Portaria 65/94
de 31 de Janeiro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 1164-A/92, de 18 de Dezembro;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivos de serviço público, em território nacional passam a ter os seguintes valores:
Comandante-geral e 2.º comandante-geral ... 8300$00
Superintendentes, intendentes e subintendentes ... 8300$00
Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia ... 6750$00
Subchefe principal ... 6750$00
Subchefe-ajudante, primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 6550$00
Guardas ... 6200$00
2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1993.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 7 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.