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Portaria 65/94, de 31 de Janeiro

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Sumário

ACTUALIZA OS VALORES DAS AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS A ABONAR AOS OFICIAIS DE POLÍCIA, SUBCHEFES E GUARDAS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, QUE SE DESLOQUEM DA SUA RESIDÊNCIA OFICIAL POR MOTIVOS DE SERVIÇO PÚBLICO, EM TERRITÓRIO NACIONAL. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 65/94
de 31 de Janeiro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 1164-A/92, de 18 de Dezembro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivos de serviço público, em território nacional passam a ter os seguintes valores:

Comandante-geral e 2.º comandante-geral ... 8300$00
Superintendentes, intendentes e subintendentes ... 8300$00
Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia ... 6750$00
Subchefe principal ... 6750$00
Subchefe-ajudante, primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 6550$00
Guardas ... 6200$00
2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1993.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 7 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 58/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-18 - Portaria 1164-A/92 - Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e a remuneração base do pessoal da Administração Pública para o ano de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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