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Aviso (extrato) 4762/2024/2, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado para as carreiras e categorias de técnico superior e assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 4762/2024/2



Abertura de vários procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 30/01/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de segurança, higiene e saúde no trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Unidade de Recursos Humanos;

Referência B - 15 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de auxiliar de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Divisão da Juventude, Educação e Desporto;

Referência C - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de manutenção de águas e maquinaria das piscinas municipais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Divisão da Juventude, Educação e Desporto;

Referência D - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Divisão da Juventude, Educação e Desporto;

Referência E - 4 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Divisão da Juventude, Educação e Desporto;

Referência F - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para o serviço de alojamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Divisão da Juventude, Educação e Desporto;

Referência G - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de coveiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos;

Referência H - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de auxiliar administrativo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Unidade de Recursos Humanos.

2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A) Licenciatura que se situe nas áreas da segurança no trabalho e da segurança e saúde no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho (mínimo nível 6), ou licenciatura noutra área complementada por curso de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho (mínimo nível 6), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

Referências B), C), D), E), F), G) E H) - Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

2.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

2.2 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das politicas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente: assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho; organizar os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais bem como o controlo dos seguros no que se refere a indemnizações; assegurar a medicina no trabalho aos trabalhadores; efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento junto dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança dos seus postos de trabalho; assegurar a comunicação com as diversas entidades na área da sua competência; manter atualizado e propor alterações aos processos de incapacidades; desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional; outras atividades que lhe forem superiormente designadas.

Referência B - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; elaborar relatórios diários relativamente às quantidades e qualidade das refeições servidas, bem como efetuar as marcações diárias do número de refeições a servir; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio às crianças com Necessidades Educativas Especiais; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola, controlar entradas e saídas da escola, exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem estar das crianças e jovens e da escola; outras atividades que lhe forem superiormente designadas;

Referência C - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: funções de natureza executiva, de caracter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; assegurar a prestação de apoio ao controlo de qualidade da água dos tanques das piscinas municipais e a qualidade do ar proveniente do sistema de ventilação e ar condicionado; limpar, reparar os tanques e equipamentos sempre que necessário e em especial na troca dos períodos de funcionamento verão/inverno; outras atividades que lhe forem superiormente designadas;

Referência D - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; limpeza do Complexo Desportivo de Lamego, quartos, cozinha, salas, responsável pela lavandaria e por vários materiais enviados de outras instalações Municipais para o Complexo Desportivo de Lamego; outras atividades que lhe forem superiormente designadas;

Referência E - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: controlar e registar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias das instalações; informar e encaminhar utentes e visitantes; manter as instalações limpas e higienizadas, garantindo um ambiente seguro e agradável para os utilizadores; intervir em situações anormais ou de emergência; monitorizar os sistemas de controlo e segurança das instalações; controlar a circulação e estacionamento no perímetro das instalações; serviço de vigilância e segurança das instalações; receção de munícipes na portaria e prestação das informações necessárias; anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assunto de serviço; prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais; entregar documentos, mensagens e objetos inerentes ao serviço; guarda de chaveiro; abertura e fecho das instalações; ser capaz de trabalhar em equipa para garantir o bom funcionamento das instalações; desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional que lhe forem superiormente designadas;

Referência F - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: limpeza, higienização e arrumação dos alojamentos, designadamente, quartos, cozinha, salas, lavandaria; limpeza e higienização dos utensílios do serviço, verificando existências e controlando o seu estado de conservação; controlar o estado de conservação dos equipamentos e informar o seu superior hierárquico e/ou os serviços sempre que se verifique alguma irregularidade; gerir a lavandaria; tratar dos jardins; efetuar vigilância do equipamento; desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional que lhe forem superiormente designadas.

Referência G - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; abrir sepulturas e efetuar o transporte, depósito e levantamento de restos mortais num cemitério; escavar no solo uma vala com as dimensões adequadas à urna, utilizando picaretas, pás ou máquina apropriada; transportar a urna até à sepultura; fechar e fazer descer a urna através de cordas, cobrindo-a com terra ou colocando-a num jazigo; abrir a sepultura aquando da exumação e assegurar-se de que o cadáver está decomposto; retirar os restos mortais e colocá-los numa urna e depositar em local indicado; proceder à limpeza e conservação do cemitério; executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública;

Referência H - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas, bem como nas tarefas de expediente geral e arquivo; desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional que lhe forem superiormente designadas.

3.1 - De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área geográfica do Município de Lamego.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria 233/2022 o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no site da internet https://recrutamento.cm-lamego.pt/, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.

14 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Francisco Manuel Lopes.

317361049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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