Aviso 4712/2024/2, de 4 de Março
- Corpo emitente: Município de Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 45/2024, Série II de 2024-03-04
- Data: 2024-03-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Conclusão com sucesso de períodos experimentais
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meus despachos, datados de 05 de fevereiro de 2024, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 01/DGRH/2023, de 18 de janeiro, foram homologadas as avaliações finais dos períodos experimentais dos trabalhadores, Gonçalo Botelho de Gusmão Pereira de Moraes, Izolda Maria Toscano Bezerra, Maria Fernanda Coelho Rosa Oliveira, Sandra Isabel Rodrigues de Oliveira Leal, Sílvia Maria Alves da Costa Rodrigues e Teresa de Jesus Ribeiro Aboim, com a carreira e categoria de Assistentes Técnicos, na área funcional Administrativa, colocados na 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única, correspondente a € 922,47 (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos).
De acordo com os respetivos processos de avaliação, elaborados nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, os trabalhadores concluíram com sucesso os períodos experimentais.
19 de fevereiro de 2024. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
317373556
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665261.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5665261/aviso-4712-2024-2-de-4-de-marco