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Aviso 4688/2024/2, de 4 de Março

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Sumário

Alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará n.º 01/02 notificação aos proprietários dos lotes.

Texto do documento

Aviso 4688/2024/2 Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 1/02 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 05 de julho de 2023. A alteração em causa, respeitante ao lote 28, consiste no acerto do posicionamento da estrema do referido lote de modo a permitir a acessibilidade a veículos de emergência ao lote 27 (lote contíguo), implicando a cedência para domínio publico de 78,36m2 do lote 28, com vista ao alargamento do passeio possibilitando assim o respetivo acesso. A alteração apresentada altera o total do somatório das áreas dos lotes inseridos no alvará de loteamento 1/02, de 86.567,00 m2 para 86.488,94 m2, bem como a área de cedência para o domínio público de 54.850,20 m2 para 54.928,56 m2, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos previstos no referido Alvará de Loteamento. Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 1/02 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente aviso no Diário da República. Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora. 7 de julho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares. 317275376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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