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Despacho 2340/2024, de 4 de Março

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Sumário

Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Ciências da Terra.

Texto do documento

Despacho 2340/2024



Na sequência do registo com o número R/A-Ef 174/2012, de 20 de julho de 2012, da Direção-Geral do Ensino Superior, para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a modificação pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 3.º ciclo de estudos em Ciências da Terra sofreu as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, procede-se à publicação das alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Ciências da Terra, que passam a ser os constantes do Anexo ao presente despacho.

2 - O ciclo de estudos conferente do grau de doutor em Ciências da Terra, com o registo n.º R/A-Ef 174/2012, da Direção-Geral do Ensino Superior, publicado com o Despacho 12166/2013, de 24 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, e Declaração de retificação n.º 1243/2013, de 19 de novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 224, sofre as seguintes alterações:

2.1 - Alteração da designação dos percursos alternativos (especialidades):

2.1.1 - A especialidade em Sistemas Petrolíferos e Problemas de Energia altera a designação para Sistemas Petrolíferos e Inovação Energética;

2.1.2 - A especialidade em Georriscos, Emissões Gasosas e Sequestração Geológica de CO2 altera a designação para Transição Energética e Geologia: Sequestração Geológica de CO2 e Armazenamento Subterrâneo de Energia.

2.2 - Alteração das áreas científicas:

2.2.1 - Áreas científicas suprimidas: 1 (544-Indústrias extrativas) na especialidade Sistemas Petrolíferos e Inovação Energética e 3 (422-Ciências do ambiente; 524-Engenharia química e processos industriais e afins; 544-Indústrias extrativas) na especialidade Transição Energética e Geologia: Sequestração Geológica de CO2 e Armazenamento Subterrâneo de Energia.

2.2.2 - Áreas científicas cujo número de créditos foi alterado: 1 (443-Ciências da Terra) nas duas especialidades.

2.3 - Alteração das unidades curriculares:

2.3.1 - Número total de unidades curriculares do plano de estudos: de 8 para 3 unidades curriculares nas duas especialidades;

2.3.2 - Supressão de unidades curriculares: 8 (Avaliação de recursos: reservas e engenharia de reservatórios; Sistemas petrolíferos; Geoquímica orgânica; Seminário I; Estratigrafia sequencial; ­Tectónica; Análise de bacias; Seminário II) na especialidade Sistemas Petrolíferos e Inovação Energética e 8 (Hidrogeologia e ambiente; Geologia de bacias; Riscos naturais, geológicos e tecnológicos; Seminário I; Tecnologias CAC - captação e armazenamento de carbono; Tecnologia de sondagens; Seminário II) na especialidade Transição Energética e Geologia: Sequestração Geológica de CO2 e Armazenamento Subterrâneo de Energia.

2.3.3 - Criação de unidades curriculares: 1 (Tese) em cada uma das especialidades e por ano curricular.

2.4 - Alteração das horas de contacto totais: de 376 para 90 horas.

3 - As alterações introduzidas no doutoramento em Ciências da Terra resultam da proposta de reestruturação curricular disponibilizada no guião de autoavaliação, das recomendações da Comissão de Avaliação Externa (CAE) e da decisão do Conselho de Administração da A3ES de acreditar este 3.º ciclo de estudos com a referência ACEF/2122/0028136. Estas alterações, consideradas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Fernando Pessoa necessárias à melhoria do funcionamento do ciclo de estudos, justificam-se pela necessidade de:

(i) Reorganizar e alterar a designação das duas especialidades do ciclo de estudos promovendo a inovação correspondente aos novos conceitos energéticos e mais ajustadas aos desafios emergentes da sociedade;

(ii) Ao abrigo da legislação em vigor, suprimir, nas duas especialidades, o 1.º ano curricular (curso de doutoramento), aumentando, desta forma, o tempo disponível para o aprofundamento e maturação da investigação científica orientada para a elaboração e apresentação da tese de doutoramento.

2.º

Registo

As alterações a que se referem o n.º 1 foram registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 174/2012/AL01, em 15 de fevereiro de 2024.

3.º

Aplicação

A nova estrutura curricular entra em vigor no ano letivo de 2023-2024.

22 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Álvaro José Barrigas do Nascimento.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Fernando Pessoa (2750)

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciência a Tecnologia

3 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Ciclo de estudos: Ciências da Terra

6 - Área científica predominante: Ciências da Terra (443)

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos

9 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Especialidades: Sistemas Petrolíferos e Inovação Energética (180 ECTS); Transição Energética e Geologia: Sequestração Geológica de CO2 e Armazenamento Subterrâneo de Energia (180 ECTS).

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Ciências da terra

443-CT

180

0

Subtotal

180

0

Total

180



11 - Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa

Ciclo de estudos em Ciências da Terra

Grau de doutor

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

(1)

Área

científica

(2)

Ano

curricular

(3)

Organização do ano curricular

(4)

Horas de trabalho

Créditos

(7)

Observações

(8)

Total

(5)

Contacto

(6)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais

de contacto

Tese

443-CT

1.º

Anual

1500

15

15

30

60

Tese

443-CT

2.º

Anual

1500

15

15

30

60

Tese

443-CT

3.º

Anual

1500

15

15

30

60



317391595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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