Resolução do Conselho de Ministros 38/2024, de 4 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 45/2024, Série I de 2024-03-04
- Data: 2024-03-04
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, plasmados no n.º 1 do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, estabelece o compromisso do Governo para o financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, adiante designado por Programa Escolas, mobilizando para o efeito verbas provenientes do Orçamento do Estado e de um empréstimo a contrair pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento (Empréstimo Global BEI) especificamente para o efeito, sendo os pagamentos aos municípios assegurados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), territorialmente competente.
Torna-se, por isso, necessária a assunção dos compromissos plurianuais, no âmbito dos contratos a celebrar entre as respetivas CCDR, I. P., e os municípios.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de contratos para intervenções de requalificação e modernização de escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a executar no âmbito do Programa Escolas definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, até ao montante global de € 1 159 000 000,00.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico os montantes estabelecidos no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, com a seguinte repartição:
a) CCDR Norte, I. P.:
i) 2024 - € 12 000 000,00;
ii) 2025 - € 12 000 000,00;
iii) 2026 e seguintes - € 248 000 000,00;
b) CCDR Centro, I. P.:
i) 2024 - € 10 000 000,00;
ii) 2025 - € 10 000 000,00;
iii) 2026 e seguintes - € 217 000 000,00;
c) CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
i) 2024 - € 20 000 000,00;
ii) 2025 - € 20 000 000,00;
iii) 2026 e seguintes - € 424 000 000,00;
d) CCDR Alentejo, I. P.:
i) 2024 - € 6 000 000,00;
ii) 2025 - € 6 000 000,00;
iii) 2026 e seguintes - € 122 000 000,00;
e) CCDR Algarve, I. P.:
i) 2024 - € 2 000 000,00;
ii) 2025 - € 2 000 000,00;
iii) 2026 e seguintes - € 48 000 000,00.
3 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada CCDR, I. P.
4 - Estabelecer que o montante fixado nas alíneas a) a e) do n.º 2, para os anos económicos posteriores a 2024, pode ser acrescido dos saldos apurados nos anos económicos anteriores.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da coesão territorial a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117408994
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5665135/resolucao-do-conselho-de-ministros-38-2024-de-4-de-marco