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Edital 308-B/2024, de 1 de Março

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Sumário

Oferta pública de aquisição de habitação ao abrigo do Programa 1.º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Investimento PRR RE-C02-I01/2021 - Componente 02 - Habitação.

Texto do documento

Edital 308-B/2024



Oferta pública de aquisição de habitação ao abrigo do Programa 1.º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Investimento PRR RE-C02-I01/2021 - Componente 02 - Habitação

Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna pública, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que em execução da Estratégia Local de Habitação do Município de Torres Vedras, e na sequência das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Torres Vedras de 20/02/2024 e de 28/02/2024, respetivamente, a intenção do Município de Torres Vedras de adquirir até 13 frações de uso habitacional já edificadas à data da publicação do presente edital e até 187 frações de uso habitacional em construção ou a construir, em regime de habitação a custos controlados, que estejam concluídas até março de 2026, em todos os casos inseridas em edifícios de habitação coletiva e que reúnam as condições técnicas e de habitabilidade adequadas e descritas no Anexo I ao Edital 74 de 29/02/2024 e que dele faz parte integrante, que se encontra disponível para consulta no site da câmara municipal de Torres Vedras (www.cm-tvedras.pt).

As condições da presente oferta pública de aquisição constam do Anexo I e o modelo de apresentação das propostas consta do Anexo II ao supracitado Edital 74 de 29/02/2024 fazendo ambos parte integrante do mesmo, para todos os efeitos legais.

Torna ainda público que o prazo para apresentação de propostas é de 15 dias e tem início no dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República.

Por último torna público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

29 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.

317415513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5664634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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