Aviso 4655/2024/2, de 1 de Março
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 44/2024, Série II de 2024-03-01
- Data: 2024-03-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os efeitos do disposto nos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação 030/2024-CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 7 de fevereiro, e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis o período de consulta pública do Projeto de Regulamento do Fórum Seixal Jovem.
As sugestões deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, remetidas via postal para a Câmara Municipal do Seixal, sita na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal, 2840-001 Seixal, ou para o endereço eletrónico camara.geral@cm-seixal.pt.
Projeto de Regulamento do Fórum Seixal Jovem
Preâmbulo
A Câmara Municipal do Seixal assume como alicerce fundamental da sua intervenção a auscultação e envolvimento da população na definição das políticas municipais e na criação de respostas para as suas necessidades. Neste âmbito, o envolvimento da população juvenil tem particular relevância, quer pelas suas especificidades, quer pelo contributo que pode dar para o desenvolvimento de um concelho que se quer voltado para o futuro.
O município tem décadas de trabalho com e para a população juvenil, assente na participação ativa dos jovens e das suas estruturas representativas, na proximidade, no diálogo, na partilha e na cooperação, de que são parte integrante diversos mecanismos de envolvimento, com particular destaque para as reuniões interassociativas em que participam as associações e demais estruturas juvenis do concelho.
Este é um trabalho que se deseja levar mais longe, mas que coloca grandes desafios.
Apesar da existência de alguns fenómenos mobilizadores de grande escala, verifica-se uma falta de identificação geral dos jovens relativamente às estruturas de participação existentes e uma organização juvenil fragilizada. As associações juvenis, como a própria juventude, sofrem mudanças recorrentes e vêm tendo dificuldade em consolidar uma dinâmica de crescimento continuado, que permita alcançar mais elevados níveis de participação e envolvimento.
É pela especificidade das associações juvenis e pela camada da população que representam que são tão importantes, e é pelo mesmo motivo que, como a própria juventude, merecem proteção especial na garantia dos seus direitos e atenção particular no incentivo e apoio à sua atividade e participação.
A consolidação e maior envolvimento do movimento associativo juvenil e dos jovens são garante da valorização do nosso concelho, do aumento das respostas às suas necessidades e aspirações e do fortalecimento da democracia, quer por assegurarem o acesso a um conjunto de atividades, espaços e serviços diversos, quer pelo contributo que dão na formação de todos os que nele participam e que com ele têm contacto.
É nesse âmbito que se cria o Fórum Seixal Jovem, um espaço de participação jovem, flexível, desburocratizado e dinâmico, que possa contribuir para um maior envolvimento dos jovens na definição e desenvolvimento de uma política municipal de juventude adaptada às suas necessidades.
Um espaço de proximidade e participação das associações juvenis e estruturas informais de jovens do concelho, mas também de jovens a título individual. Um espaço que elimina barreiras na participação e que cria condições para o reforço e crescimento do movimento associativo juvenil e da sua intervenção.
Artigo 1.º
Fórum Seixal Jovem
1 - O "Fórum Seixal Jovem" é um espaço de auscultação e participação juvenil do Município do Seixal.
2 - O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, competências e composição do Fórum Seixal Jovem.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Fórum Seixal Jovem prossegue os seguintes objetivos:
a) Promover a participação dos jovens na vida do concelho;
b) Aprofundar a relação de proximidade entre a Câmara Municipal e os jovens do concelho, nomeadamente através das organizações e associações juvenis e estudantis do concelho;
c) Valorizar e promover o associativismo juvenil, incentivando a criação e capacitação de associações juvenis orientadas para a intervenção nas comunidades;
d) Contribuir para a definição e execução de uma política municipal da juventude transversal e alicerçada no conhecimento da realidade dos jovens do concelho;
e) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da realidade juvenil do concelho;
f) Promover a discussão das matérias relativas às necessidades e interesses da população jovem do concelho do Seixal;
g) Colaborar com os órgãos municipais no exercício das suas competências na área da juventude;
h) Promover a colaboração, o trabalho em rede e em parceria entre as associações juvenis.
Artigo 3.º
Composição
1 - O Fórum Seixal Jovem é composto por:
a) O presidente da câmara municipal, que o preside, ou membro do executivo municipal em quem este delegue essa competência;
b) Associações juvenis com intervenção relevante no município;
c) Associação de estudantes do ensino básico, secundário e profissional do município;
d) Grupos ou Agrupamentos escutistas e escotistas;
e) Grupos informais de jovens do concelho, desde que se inscrevam junto da Câmara Municipal e tenham participação em projetos municipais na área da juventude;
f) Jovens (que não integrem qualquer grupo, agrupamento ou associação) desde que previamente se inscrevam junto da Câmara Municipal do Seixal e tenham participação em projetos municipais na área da juventude.
2 - A validação e confirmação da inscrição para os membros previstos nas alíneas e) e f) do número anterior é da responsabilidade da unidade orgânica da Câmara Municipal do Seixal com competências na área da Juventude, mediante verificação do cumprimento dos critérios aprovados.
3 - Os membros do Fórum Seixal Jovem previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 fazem-se representar, em cada reunião, pelo máximo de dois elementos da sua organização, indicados por si.
Artigo 4.º
Participantes externos e Convidados
1 - Podem assistir às reuniões plenárias do Fórum Seixal Jovem, sem direito a voto:
a) Associações que não se encontrem representadas ao abrigo do artigo 3.º mas se encontrem sediadas no concelho do Seixal e desenvolvam atividades dirigidas a jovens;
b) Representantes das Juntas de Freguesia do concelho.
2 - Sempre que se considere adequado poderão ser convidados a participar, sem direito a voto, e a intervir no Fórum Seixal Jovem elementos de outras unidades orgânicas da Câmara Municipal, representantes de outras entidades públicas ou privadas e pessoas singulares que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos, em consonância com os objetivos definidos no artigo 2.º
Artigo 5.º
Competências
1 - Compete ao Fórum Seixal Jovem:
a) Pronunciar-se e emitir recomendações sobre a política municipal para a juventude e o Plano Anual de Atividades da Câmara Municipal na área da juventude;
b) Pronunciar-se sobre propostas de atividades e regulamentos municipais na área da juventude.
c) Promover a discussão de matérias relativas à juventude, assegurando a ligação entre os jovens do concelho e os titulares dos órgãos da autarquia;
d) Acompanhar a evolução da situação socioeconómica da população jovem do concelho;
e) Promover a divulgação de informação sobre a sua atividade e a situação dos jovens do concelho;
f) Promover a participação cívica da população jovem do município, no movimento associativo juvenil ou a título individual.
2 - Compete ainda ao Fórum Seixal Jovem:
a) Eleger representantes para estruturas ou atividades municipais para as quais a sua representação seja solicitada;
b) Constituir grupos de trabalho de duração temporária, para fins específicos, conforme se prevê no artigo 8.º
Artigo 6.º
Direitos dos Membros
1 - Os membros do Fórum Seixal Jovem elencados nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 3.º têm o direito de:
a) Intervir nas reuniões;
b) Votar todas as matérias submetidas à apreciação do Fórum Seixal Jovem;
c) Eleger os representantes previstos no artigo 5.º, n.º 2;
d) Propor a adoção de recomendações;
e) Solicitar e obter, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, acesso à informação, que possa ser legalmente disponibilizada e que se considere necessária ao exercício do respetivo mandato.
2 - Os membros do Fórum Seixal Jovem elencados nas alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 3.º gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 7.º
Deveres dos Membros
1 - Todos os membros do Fórum Seixal Jovem têm o dever de:
a) Participar assiduamente nas reuniões do Fórum Seixal Jovem;
b) Contribuir para os trabalhos do Fórum Seixal Jovem e para o seu bom funcionamento, designadamente pelo respeito das regras fundamentais de cordialidade.
2 - Para além dos deveres indicados no número anterior, os membros identificados nas alíneas b) a e) do artigo 3.º têm ainda o dever de assegurar a articulação entre as entidades que representam e o Fórum Seixal Jovem, dando conhecimento àquelas do andamento dos respetivos trabalhos.
Artigo 8.º
Funcionamento
1 - O Fórum Seixal Jovem funciona em reuniões plenárias, podendo, por decisão do plenário, serem constituídos grupos de trabalho de duração temporária.
2 - As reuniões plenárias ordinárias ocorrem quatro vezes por ano.
3 - Podem ocorrer reuniões plenárias extraordinárias, por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros com direito de voto.
4 - O funcionamento específico do Fórum Seixal Jovem é regulado por normativo interno aprovado pelo seu presidente.
Artigo 9.º
Apoio à Atividade do Fórum Seixal Jovem
Constitui apoio da Câmara Municipal do Seixal à atividade do Fórum Municipal Jovem:
a) Proporcionar apoio logístico e administrativo;
b) Disponibilizar instalações para o funcionamento do Fórum Seixal Jovem;
c) Disponibilizar, nos moldes possíveis e adequados, o acesso a meios informativos municipais (em formato de papel e digital), destinados à divulgação das deliberações e iniciativas do Fórum Seixal Jovem.
Artigo 10.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas em primeira instância pelo Plenário Fórum Seixal Jovem e, quando necessário, pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das competências das autarquias locais.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais.
15/02/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
317369263
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663267.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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