Aviso 4651/2024/2, de 1 de Março
- Corpo emitente: Município de Reguengos de Monsaraz
- Fonte: Diário da República n.º 44/2024, Série II de 2024-03-01
- Data: 2024-03-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimentos concursais comuns a termo resolutivo certo, no âmbito do projeto «Radar Social», na carreira de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 4651/2024/2
Abertura de procedimentos concursais comuns a termo resolutivo certo no âmbito do projeto "Radar Social" na carreira de técnico superior
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, conjugada com o artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 56.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na sequência das deliberações tomadas na reunião da Câmara Municipal de 20 de dezembro de 2023 e na sessão da Assembleia Municipal de 22 de dezembro de 2023 torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 27 meses, com limite a 31 de março de 2026, no âmbito do projeto “Radar Social - Criação de equipas para projeto piloto”, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, previstos no mapa de pessoal e a seguir indicados:
Referência A - Técnico Superior (Serviço Social) - 1 posto de trabalho;
Referência B - Técnico Superior (Sociologia) - 1 posto de trabalho.
Local de Trabalho: toda a área do Município de Reguengos de Monsaraz.
Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias.
Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
Referência B - Coordenação do Projeto Radar Social e da equipa multidisciplinar; Dinamizar o projeto Radar Social; Monitorizar e garantir a execução física, financeira e administrativa do projeto; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias.
Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
Requisitos habilitacionais:
Referência A - Licenciatura em Serviço Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência B - Licenciatura em Sociologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Prazo de candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). Os avisos integrais destes procedimentos serão publicitados na BEP em www.bep.gov.pt a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, e estará ainda disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-reguengos-monsaraz.pt).
5 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Marta Prates.
317333152
Abertura de procedimentos concursais comuns a termo resolutivo certo no âmbito do projeto "Radar Social" na carreira de técnico superior
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, conjugada com o artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 56.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na sequência das deliberações tomadas na reunião da Câmara Municipal de 20 de dezembro de 2023 e na sessão da Assembleia Municipal de 22 de dezembro de 2023 torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 27 meses, com limite a 31 de março de 2026, no âmbito do projeto “Radar Social - Criação de equipas para projeto piloto”, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, previstos no mapa de pessoal e a seguir indicados:
Referência A - Técnico Superior (Serviço Social) - 1 posto de trabalho;
Referência B - Técnico Superior (Sociologia) - 1 posto de trabalho.
Local de Trabalho: toda a área do Município de Reguengos de Monsaraz.
Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias.
Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
Referência B - Coordenação do Projeto Radar Social e da equipa multidisciplinar; Dinamizar o projeto Radar Social; Monitorizar e garantir a execução física, financeira e administrativa do projeto; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias.
Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
Requisitos habilitacionais:
Referência A - Licenciatura em Serviço Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência B - Licenciatura em Sociologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Prazo de candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). Os avisos integrais destes procedimentos serão publicitados na BEP em www.bep.gov.pt a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, e estará ainda disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-reguengos-monsaraz.pt).
5 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Marta Prates.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663263.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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