Aviso 4647/2024/2, de 1 de Março
- Corpo emitente: Município de Penamacor
- Fonte: Diário da República n.º 44/2024, Série II de 2024-03-01
- Data: 2024-03-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva na carreira e categoria de encarregado operacional do trabalhador Octávio Soalheiro Toscano Geraldes.
Texto do documento
Aviso 4647/2024/2
Consolidação definitiva na carreira e categoria de encarregado operacional do trabalhador Octávio Soalheiro Toscano Geraldes
Para os devidos efeitos, torna-se público que por Deliberação da Câmara Municipal datada de 4/12/2023 e por acordo do trabalhador foi autorizada a consolidação definitiva do Encarregado Operacional Octávio Soalheiro Toscano Geraldes posicionado na 4.ª posição remuneratória no nível 11 da tabela remuneratória, com efeitos a 01/12/2023 nos termos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.
15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Dr. António Luís Beites Soares.
317357348
Consolidação definitiva na carreira e categoria de encarregado operacional do trabalhador Octávio Soalheiro Toscano Geraldes
Para os devidos efeitos, torna-se público que por Deliberação da Câmara Municipal datada de 4/12/2023 e por acordo do trabalhador foi autorizada a consolidação definitiva do Encarregado Operacional Octávio Soalheiro Toscano Geraldes posicionado na 4.ª posição remuneratória no nível 11 da tabela remuneratória, com efeitos a 01/12/2023 nos termos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.
15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Dr. António Luís Beites Soares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663258.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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