Delegação de competências nos vice-reitores, bem como nos pró-reitores, da Universidade do Minho.
Deliberação 279/2024
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela
Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao
Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo
Despacho Normativo 15/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 20 de janeiro de 2022, deliberou:
1 - Delegar nos Vice-Reitores Eugénio Manuel Faria Campos Ferreira, Filomena Maria Rocha Menezes Oliveira Soares, Luís Alfredo Martins Amaral e Joana Maria Madeira Aguiar e Silva, bem como nos Pró-Reitores Sandra Cristina Almeida Paiva, Manuel João Tavares Mendes da Costa, Guilherme Augusto Borges Pereira, Teresa Augusta Ruão Correia Pinto e Miguel Sopas Melo Bandeira, a competência para autorizar:
a) A realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito dos respetivos pelouros, de valor inferior a €50.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
b) A realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de €50.000,00, no âmbito dos respetivos pelouros, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
c) A realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, no âmbito dos respetivos pelouros, até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
d) A realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no
Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
3 - A presente deliberação revoga as deliberações do Conselho de Gestão n.os 06/2022, de 20 de janeiro, 10/2023, de 23 de fevereiro.
8 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Gestão,
Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
317353824