Regulamento Geral dos Cursos do II Ciclo de Estudos
Nos termos da legislação vigente é aprovado o Regulamento Geral dos cursos do II ciclo de estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento da legislação vigente e do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, registados na Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
2 - São igualmente aplicáveis aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre desenvolvido em associação ou colaboração com outras instituições de ensino superior, nomeadamente nas matérias que dizem respeito à elaboração de trabalho final de mestrado cujo registo se tenha verificado no ISCSP.
Artigo 2.º
Organização dos ciclos de estudos
1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 90 a 120 créditos ECTS e uma duração normal entre três e quatro semestres, compreendendo:
a) A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado “curso de mestrado” nos termos da legislação em vigor, a que corresponda um mínimo de 50 % do número total de créditos ECTS do ciclo de estudos; Um trabalho final de natureza científica, nos termos definidos no artigo 18.º do presente regulamento.
b) A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponda um mínimo de 30 créditos ECTS.
2 - Excecionalmente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e salvaguardando a satisfação dos requisitos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares.
Artigo 3.º
Grau de mestre
1 - O grau de mestre é conferido a quem demonstre:
a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos num curso de licenciatura ou equivalente legal, os desenvolva e aprofunde;
ii) Permita e constitua a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;
b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
e) Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta, quando necessário, ser desdobrada em áreas de especialização.
3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o/a estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O funcionamento dos cursos de mestrado é condicionado pela existência de um número mínimo de candidaturas colocadas, fixado anualmente pelo/a Presidente do ISCSP.
Artigo 5.º
Regime de precedências
A inscrição e a frequência das unidades curriculares não estão sujeitas a um regime de precedências.
Artigo 6.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares consta do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do II Ciclo de Estudos.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
As regras de matrícula, inscrição e frequência das unidades curriculares dos cursos de II ciclo do ISCSP constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.
Artigo 8.º
Creditação
Pode ser concedida, por requerimento dos/as estudantes, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.
Artigo 9.º
Reinscrição
1 - Aos/às estudantes que não obtenham aprovação no final do último ano curricular é facultada a possibilidade de reinscrição no ciclo de estudos.
2 - A reinscrição está sujeita ao pagamento de uma propina.
Artigo 10.º
Reingresso
1 - Os/as estudantes que estiverem, no mínimo, um ano sem matrícula ativa podem requerer ao/à Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos, mediante requerimento na plataforma de gestão académica FenixEdu.
2 - Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 11.º
Direitos e obrigações dos/as estudantes
1 - Os/as estudantes têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo do período de preparação e elaboração do trabalho final, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os/as docentes.
2 - Os/as estudantes têm direito a orientação do trabalho final.
3 - Salvo se houver dispensa, os/as estudantes deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de mestrado, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas correspondentes.
4 - Os/as estudantes deverão assegurar o cumprimento do plano de trabalho de investigação acordado com o/a orientador/a e/ou coorientadores/as.
5 - Os/as estudantes deverão cumprir o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.
SECÇÃO II
ADMISSÃO DE CANDIDATURAS, VAGAS E SELEÇÃO
Artigo 12.º
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar -se ao acesso ao ciclo de estudos:
a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
d) Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular o reconhecimento ao grau de licenciado.
Artigo 13.º
Vagas
1 - O número de vagas é fixado anualmente pelo/a Presidente do ISCSP.
2 - O número de vagas é divulgado em edital no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 14.º
Prazo de candidatura
O prazo de candidatura é fixado anualmente pelo/a Presidente e divulgado no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 15.º
Critérios de admissão e seriação das candidaturas
1 - O Conselho Científico aprova os critérios de admissão e seriação a aplicar às candidaturas, sendo divulgados no sítio do ISCSP na Internet.
2 - A proposta de seleção dos/as candidatos/as é efetuada pelo/a Coordenador/a da Unidade de Coordenação onde se enquadra o ciclo de estudos (doravante designado por Coordenador/a) de acordo com os critérios referidos no número anterior.
3 - A proposta de seleção das candidaturas está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.
4 - Finda a seleção, os Serviços Académicos disponibilizam na plataforma de gestão académica FenixEdu a lista de candidaturas admitidas e não admitidas.
SECÇÃO III
ADMISSÃO AO TRABALHO FINAL, ORIENTAÇÃO, APRESENTAÇÃO
Artigo 16.º
Admissão à realização do trabalho final
1 - O pedido de admissão à preparação do trabalho final pode ser efetuado em qualquer momento durante a duração do ciclo de estudos.
2 - O pedido deve ser antecedido, obrigatoriamente, da discussão do correspondente pré-projeto em sessão de workshop organizada, para este efeito, pela Unidade de Coordenação respetiva.
3 - O pedido é formalizado mediante requerimento na plataforma de gestão académica FenixEdu, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Uma versão em suporte digital do projeto de trabalho final, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;
b) Declaração de aceitação do projeto pelo/a orientador/a e/ou coorientadores/as, o qual deve atestar que foram avaliadas as questões éticas suscitadas pela investigação a desenvolver e, se for o caso, que foram seguidos o parecer, a proposta ou a recomendação da Comissão de Ética para a Investigação do ISCSP;
c) Declaração de Tratamento de Dados Pessoais;
d) Declaração de que o projeto foi discutido no workshop referido no n.º 2 do presente artigo;
e) Formulário sobre questões éticas;
f) Curriculum vitae atualizado.
4 - O/A orientador/a, atendendo ao tema da investigação, indica no requerimento os grupos e linhas de investigação do Centro de Investigação do ISCSP em que se enquadra.
5 - A Unidade de Coordenação e os Centros de Investigação validam a conformidade do enquadramento do tema de investigação nos eixos prioritários de investigação definidos pela respetiva Unidade de Coordenação e que, por sua vez, se articulam com os grupos e/ou linhas de investigação dos respetivos centros.
6 - A admissão à realização do trabalho final está condicionada à aprovação do respetivo projeto pelo Conselho Científico, sob parecer do/a Coordenador/a, considerando eventuais questões éticas suscitadas pela investigação.
7 - O/a Coordenador/a pode solicitar a emissão de parecer prévio à Comissão de Ética, nos termos do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação do ISCSP.
8 - O parecer do/a Coordenador/a ocorre no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data em que o pedido de admissão à preparação do trabalho final foi remetido pelos Serviços Académicos.
9 - O parecer do Centro de Investigação ocorre no prazo de 5 dias úteis contados a partir da data em que o pedido de admissão à preparação do trabalho final foi remetido pelos Serviços Académicos.
10 - A admissão ao trabalho final está condicionada à aprovação do projeto de trabalho final, que depende de deliberação do Conselho Científico, sob parecer fundamentado do/a Coordenador/a.
11 - A aprovação do projeto de trabalho final tem uma validade de quatro anos. Findo este período, terá que ser submetido um novo pedido de renovação da admissão à preparação do trabalho final.
Artigo 17.º
Entrega do trabalho final
1 - A entrega do trabalho final poderá ocorrer até ao último dia útil de setembro.
2 - O não cumprimento do prazo definido no ponto anterior determina a reinscrição ou o reingresso nos termos dos artigos 9.º e 10.º
Artigo 18.º
Tipos de trabalho final
1 - O trabalho final do mestrado tem de assumir uma das seguintes modalidades:
a) Dissertação;
b) Trabalho de projeto;
c) Relatório de estágio.
2 - Não obstante a sua diversidade, as três modalidades de trabalho final possuem idêntico estatuto legal.
Artigo 19.º
Dissertação
1 - A dissertação consiste num trabalho original de natureza científica, suscetível de submissão para publicação em revista científica com comité de seleção, sobre um tema ou tópico da área de conhecimento do mestrado.
2 - Pode integrar trabalhos previamente realizados, designadamente trabalhos de natureza académica desenvolvidos no decurso da componente curricular do curso conducente à obtenção do Grau de Mestre.
3 - A dimensão da Dissertação, é de 15 a 20 mil palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices, admitindo-se uma variação do limite máximo de 10 %.
Artigo 20.º
Trabalho de projeto
1 - Entende-se por trabalho de projeto a conceção, o desenvolvimento e/ou a avaliação de uma aplicação original que demonstre as competências adquiridas ao longo do ciclo de estudos, mediante o desenvolvimento de diagnósticos, a apresentação de possíveis estratégias de solução e/ou a sua avaliação.
2 - O ponto de partida será a identificação de um problema concreto, diagnosticando uma situação, através da escolha de métodos analíticos apropriados, procedendo ao levantamento de soluções alternativas e fazendo uma escolha final justificada e fundamentada, conducente à resolução do problema.
3 - Sem prejuízo dos limites definidos no presente regulamento, a capacidade de análise, interpretação e síntese devem ser especialmente valorizadas.
4 - O júri para apreciação final do trabalho de projeto deve, sempre que possível, conter um profissional da área, um especialista de reconhecido mérito profissional.
5 - A dimensão do Trabalho de Projeto é de 20 a 25 mil palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices, admitindo-se uma variação do limite máximo de 10 %.
Artigo 21.º
Relatório de estágio
1 - Entende-se por relatório de estágio um trabalho de descrição e análise científica e crítica sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de um estágio curricular de natureza profissional efetuado numa instituição.
2 - A realização do estágio é regulada pela formalização de um protocolo tripartido entre o ISCSP, a instituição de acolhimento e os/as estudantes
3 - O estágio tem que implicar, obrigatoriamente, um mínimo de 500 horas de trabalho efetivo.
4 - O relatório de estágio deve ter, sempre que possível, um/a coorientador/a da instituição de acolhimento, responsável por assegurar ao/à estudante condições de aplicação dos conhecimentos e competências adquiridos durante a parte curricular do curso de mestrado.
5 - A instituição de acolhimento selecionada tem de ser relevante para o domínio científico do ciclo de estudos.
6 - O relatório de estágio tem de demonstrar os conhecimentos adquiridos e as competências desenvolvidas no desempenho das funções inerentes ao estágio.
7 - O relatório deverá conter:
a) Uma caracterização da instituição de acolhimento;
b) A descrição e análise crítica das tarefas desempenhadas, designadamente as que decorrem da participação em projetos ou iniciativas da instituição. A análise crítica referida contempla, obrigatoriamente, um enquadramento teórico.
c) O trabalho desenvolvido pressupõe, obrigatoriamente, o levantamento de situações problemáticas e a identificação e implementação de soluções para a sua resolução.
8 - A dimensão do relatório de estágio é de 20 a 25 mil palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices, admitindo-se uma variação do limite máximo de 10 %.
9 - Em casos devidamente fundamentados, a requerimento do/a estudante e ouvido/a o/a orientador/a, o Conselho Científico pode autorizar a admissão de trabalhos finais que não respeitem o estipulado no número anterior.
Artigo 22.º
Orientação
1 - A orientação do trabalho final de mestrado, em qualquer das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 18.º, é da responsabilidade de um/a doutor/a ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, da respetiva área científica, sob proposta do/a estudante, ouvido o/a Coordenador/a.
2 - Caso o/a orientador/a seja docente ou especialista externo/a ao ISCSP, será obrigatória a designação de um/a coorientador/a do ISCSP.
3 - Nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, é recomendável a designação de um/a coorientador/a da instituição de acolhimento onde é realizado o estágio.
4 - O/a orientador/a e/ou coorientadores/as devem supervisionar, efetiva e ativamente, o/a estudante na sua investigação e na elaboração do trabalho final de mestrado.
5 - O/A estudante deve manter o/a orientador/a e/ou coorientadores/as regularmente informados/as sobre a evolução dos seus trabalhos.
6 - Por motivos devidamente fundamentados, os/as estudantes poderão formular ao Conselho Científico um pedido de mudança de orientador/a e/ou coorientadores/as. O Conselho Científico, com base em parecer do/a Coordenador/a, e ouvido/a o/a orientador/a e/ou coorientadores/as, poderá designar outro/a orientador/a e/ou coorientadores/as.
Artigo 23.º
Suspensão da contagem dos prazos
1 - A contagem do prazo de validade do projeto de trabalho final ou para a entrega do trabalho final de mestrado pode ser suspensa nas seguintes situações:
a) Prestação do serviço militar;
b) Maternidade ou paternidade;
c) Doença grave e prolongada ou acidente grave do/a estudante, ou de descendentes, comprovados por atestado médico;
d) Outras imposições legais.
2 - A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o/a estudante tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
3 - No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
Artigo 24.º
Regras de apresentação do trabalho final de mestrado
1 - O pedido de admissão à prestação das provas de defesa do trabalho final de mestrado só pode ter lugar após conclusão da parte curricular, devendo ser instruído na plataforma de gestão académica FenixEdu com os seguintes elementos, sob pena de indeferimento liminar:
a) Requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Científico, solicitando a nomeação de júri e a prestação de provas públicas;
b) Parecer(es) do/a orientador/a e coorientadores/as em como o trabalho final de mestrado reúne condições de admissão a provas públicas e está em conformidade com o projeto aprovado pelo Conselho Científico;
c) Trabalho final em formato não editável (preferencialmente pdf);
d) Resumo em português e em inglês, com um máximo de 300 palavras cada, até cinco palavras-chave em português e em inglês;
e) Curriculum vitae atualizado;
f) Relatório do programa de análise de similitude adotado pelo ISCSP, a fornecer pelo/a orientador/a e/ou coorientadores/as, sendo que nos casos em que a percentagem detetada ultrapassar os 10 %, o mesmo deve ser acompanhado de um relatório justificativo que clarifique o ocorrido;
g) Declaração confirmando o respeito pelo Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade, nomeadamente no que diz respeito à originalidade do trabalho final e atuação ética na investigação desenvolvida;
h) Declaração de autorização para divulgação no repositório digital da Universidade.
2 - A capa do trabalho final deve incluir, nomeadamente, o nome da Universidade de Lisboa e do ISCSP, o título, menção “Documento provisório”, o nome do/a autor/a, os nomes do orientador/a e/ou coorientadores/as, o ano de conclusão, a designação do mestrado e, se aplicável, da respetiva área de especialização, a modalidade de trabalho em que se apresenta (dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio), o ano de conclusão do trabalho e, nos casos de graus atribuídos em associação, a identificação das instituições envolvidas.
3 - O trabalho final, em qualquer das modalidades, deve ser apresentado em língua portuguesa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - O trabalho final pode ser apresentado em língua inglesa, devendo ser requerida tal opção ao Conselho Científico antes da submissão do projeto para efeitos de admissão e registo, o qual decidirá de acordo com os seguintes critérios:
a) O facto de o/a requerente ser estrangeiro/a e não dominar suficientemente a língua portuguesa;
b) O contributo da investigação para o campo científico a que se refere, ou para um projeto de investigação que decorra em língua inglesa.
c) O curriculum vitae do/a requerente;
5 - Para efeitos de apreciação pública, o trabalho final realizado em língua inglesa, obedece aos seguintes requisitos:
a) Apresentação de um resumo em português, com uma extensão compreendida entre 1200-1500 palavras;
b) Garantia da proficiência e da qualidade linguística do trabalho, podendo ser exigido mecanismo de certificação do cumprimento deste requisito;
c) Apresentação e discussão em língua portuguesa;
d) As provas podem decorrer em língua inglesa, em situações em que o/a presidente do júri decida em articulação com os restantes intervenientes, considerando o eventual domínio insuficiente da língua portuguesa por parte de algum dos membros do júri.
6 - Nas situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir alguma confidencialidade dos documentos produzidos, devem garantir-se os seguintes procedimentos:
a) O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como noutra língua oficial da União Europeia) não podem ter caráter confidencial;
b) Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
c) O texto do trabalho final, que se torna público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri.
7 - O trabalho final deve ser apresentado de acordo com as regras estipuladas no Anexo B.
SECÇÃO IV
PROVAS PÚBLICAS, CLASSIFICAÇÃO FINAL E DIPLOMA
Artigo 25.º
Composição e Funcionamento do Júri
1 - Após a receção da documentação pelos Serviços Académicos, compete aos/às Coordenadores/as, apresentar formalmente as propostas de constituição dos júris, a incluir nos correspondentes formulários para o efeito;
2 - As propostas referidas no ponto anterior devem resultar da articulação e consensualização entre orientador/a e/ou coorientadores/as e os/as Coordenadores/as;
3 - Compete aos/às Coordenadores/as comunicar a constituição dos júris aos Serviços Académicos mediante o preenchimento do correspondente campo no formulário;
4 - Não havendo possibilidade de consensualização dos júris, são remetidas ao Conselho Científico as propostas de cada interveniente;
5 - O Conselho Científico, ouvido/a o/a orientador/a e/ou coorientadores/as e sob parecer fundamentado do/a Coordenador/a, propõe ao/à Presidente do ISCSP a constituição do júri nos 30 dias úteis subsequentes à entrega do trabalho final.
6 - O parecer do/a Coordenador/a a que refere o número anterior deve incidir sobre a conformidade do trabalho final apresentado com o projeto aprovado anteriormente, podendo o/a Coordenador/a rever-se numa declaração de conformidade subscrita, para este efeito, pelo/a estudante e o/a orientador/a e/ou coorientadores/as.
7 - O júri é constituído por três a cinco membros, devendo um destes, que não o/a seu/sua presidente, ser o/a orientador/a.
8 - Sempre que exista mais do que um/a orientador/a, apenas um pode integrar o júri.
9 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros, titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, da respetiva área científica,
10 - Os Serviços Académicos informam o/a estudante por escrito e publicitam o despacho de nomeação do júri.
11 - Após a nomeação do júri, os Serviços Académicos disponibilizam a cada membro deste um exemplar do trabalho final e do curriculum vitae.
12 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
13 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
14 - As reuniões anteriores ao ato público de defesa do trabalho final podem ser:
a) Realizadas presencialmente;
b) Realizadas por videoconferência;
c) Substituídas pela emissão de pareceres fundamentados.
15 - O funcionamento do júri, em tudo o que não esteja previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, rege-se pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º
Aceitação do trabalho final
1 - Nos 30 dias úteis subsequentes à publicitação da nomeação do júri, o/a presidente do júri convoca uma reunião para deliberar sobre a marcação das provas e a distribuição da ordem e dos tempos de arguição, ou, em alternativa, a recomendação fundamentada ao/à candidato/a de reformulação do trabalho final.
2 - Em substituição da reunião do júri, o/a presidente pode solicitar aos/às vogais que se pronunciem por escrito, sobre a deliberação a que se refere o número anterior.
3 - No caso da reformulação prevista no n.º 1, o/a candidato/a tem o prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer.
4 - Se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à reformulação do trabalho final ou não tiver declarado que o pretendia manter tal como foi apresentado considera-se que o/a estudante decidiu não prosseguir os seus trabalhos de mestrado, sendo anulada a respetiva matrícula.
5 - Havendo reformulação, o/a candidato/a entrega um suporte digital com:
a) Trabalho final reformulado, em formato não editável (preferencialmente pdf), nos termos do n.º 2 do artigo 24.º, acrescidos da constituição do júri;
b) Resumo do trabalho final reformulado, em português e em inglês, acompanhado da indicação de até seis palavras-chave.
c) Parecer(es) do/a(s) orientador(es/as) em como o trabalho final incorpora a reformulação recomendada pelo júri.
Artigo 27.º
Provas públicas
1 - As provas realizam-se em sessão pública e a marcação é feita no prazo de 30 dias úteis contados da data em que o trabalho final foi aceite pelo júri ou, em caso de reformulação, da data em que o/a candidato/a entregue o trabalho final reformulado, ou a declaração em como não pretende proceder a reformulação.
2 - Os Serviços Académicos informam o/a estudante por escrito e publicita a realização das provas, incluindo o título do trabalho, a identificação do/a autor/a, dos membros do júri, a data, a hora e o local de realização, no sítio do ISCSP na Internet.
3 - A duração das provas não pode exceder 80 minutos e nelas devem intervir todos os membros do júri, devendo o/a estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
4 - Cabe ao/à presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.
5 - A sessão pública decorre nas seguintes partes:
a) Uma exposição inicial do/a estudante, com a duração máxima de 20 minutos, devendo este sintetizar o conteúdo do trabalho final pondo em evidência os seus objetivos, os meios utilizados para os realizar e as principais conclusões obtidas;
b) Uma discussão com todos os membros do júri, com a duração máxima de 60 minutos, repartidos igualmente entre o/a estudante e o júri, no máximo 15 minutos para cada um.
6 - Na primeira reunião do júri é acordada, sob proposta do/a presidente, a sequência das intervenções e a distribuição dos respetivos tempos de arguição.
7 - O/a presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
8 - As provas decorrem em português ou em inglês, conforme previsto, para este caso, na alínea d), do n.º 5, do artigo 24.º
9 - O trabalho final assume caráter definitivo após a realização das provas e, quando for caso disso, após a confirmação, pelo/a presidente do júri, da introdução das alterações solicitadas pelo júri.
10 - Após a realização da prova pública o/a candidato/a deve entregar, no prazo de 15 dias úteis, nos Serviços Académicos do ISCSP, um exemplar em suporte digital, em formato não editável (preferencialmente pdf), da versão final do trabalho final que inclua as eventuais alterações ou correções sugeridas pelo júri.
11 - A folha de rosto da versão final do trabalho final deve ter menção à constituição do júri, de acordo com o despacho de nomeação de júri.
Artigo 28.º
Deliberações do júri
1 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Das reuniões do júri é lavrada ata, da qual constam os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri, nos termos dos critérios de avaliação definidos pelo Conselho Científico;
3 - A deliberação do júri, em provas públicas tomada nos termos do artigo 28.º, pode assumir uma das seguintes formas:
a) Aprovação;
b) Reformulação com dispensa de repetição das provas públicas;
c) Reformulação com obrigatoriedade de repetição das provas públicas;
d) Reprovação.
4 - A deliberação do júri é lançada no sistema informático de gestão académica FenixEdu.
Artigo 29.º
Aprovação
Em caso de aprovação, o júri deve atribuir uma classificação numérica na escala de 10 a 20, igual à média das classificações propostas por cada um dos membros do júri.
Artigo 30.º
Reformulação do trabalho final
1 - No caso previsto na alínea b) do artigo 28.º o/a estudante deve apresentar ao júri, no prazo de 30 dias úteis, a nova versão do trabalho final.
2 - No caso previsto na alínea c) do artigo 28.º o/a estudante deve apresentar ao júri, no prazo de 60 dias úteis, a nova versão do trabalho final.
3 - As provas públicas - no caso previsto na alínea c) do artigo 28.º - e a deliberação final do júri têm lugar no prazo de 30 dias úteis após receção da nova versão.
4 - A deliberação do júri assume a forma de aprovação ou de reprovação.
Artigo 31.º
Reprovação
A deliberação de reprovação é devidamente fundamentada.
Artigo 32.º
Atribuição da classificação final
1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada por ECTS, arredondada à unidade, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o/a estudante realizou para obter o grau em questão.
3 - O trabalho final de mestrado é considerado como uma unidade curricular para os efeitos previstos no número anterior.
4 - A classificação quantitativa final é acompanhada de uma menção qualitativa de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20).
Artigo 33.º
Diplomas
1 - A atribuição do grau de mestre é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos nos Serviços Académicos do ISCSP e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição.
2 - A conclusão de todas as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos de mestrado deve ainda ser certificado através da emissão de uma certidão de conclusão, onde constam as classificações e os créditos das unidades curriculares aprovadas, incluindo o trabalho final. É emitido pelos serviços académicos do ISCSP no prazo máximo de 15 dias úteis. O pedido da 1.ª via da certidão de conclusão apenas pode ser realizado após solicitar a 1.ª via da Certidão do Registo/Diploma.
3 - A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram a parte escolar do plano de estudos confere o diploma de pós-graduação na área ou domínio em que é ministrada a formação especializada.
SECÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 34.º
Propriedade Intelectual
1 - Os direitos de autor do trabalho final pertencem ao/à estudante.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ISCSP e a ULisboa poderão utilizar livremente o título e resumos do trabalho final e permitir a consulta integral do mesmo, nomeadamente através dos seus serviços de documentação e bibliotecas.
3 - A colocação do trabalho final em repositórios de caráter científico ou associados a sistemas de verificação de similitude, será objeto de regulamentação autónoma.
4 - Se, na investigação desenvolvida no âmbito da preparação do trabalho final, resultarem produtos ou sistemas suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e/ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos pertencerá conjuntamente ao/à estudante e ao ISCSP.
5 - Serão objeto de acordo autónomo entre o/a estudante e o ISCSP os termos de exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no número anterior, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.
Artigo 35.º
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 - Compete ao Conselho Pedagógico do ISCSP assegurar o acompanhamento pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
2 - Compete ao Conselho Científico do ISCSP assegurar o acompanhamento científico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
Artigo 36.º
Prevalência
O Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa prevalece sobre o presente regulamento.
Artigo 37.º
Situações omissas
Todas as situações omissas neste Regulamento sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas por despacho do/a Presidente do ISCSP, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 38.º
Publicação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 39.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2023/2024.
Artigo 40.º
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento Geral de Mestrados em vigor desde o ano letivo 2018/2019.
Parecer favorável do Conselho Científico, em 18 de janeiro de 2024.
Aprovado pelo Presidente do ISCSP, em 30 de janeiro de 2024.
30 de janeiro de 2024. - O Presidente, Prof. Cat. Ricardo Ramos Pinto.
ANEXO A
Estrutura do projeto de trabalho final de mestrado
Dissertação
Estrutura | Tópicos |
|---|---|
Título | O título deverá corresponder ao foco central do trabalho, traduzindo-se numa frase clara e sintética. A opção por um subtítulo é frequentemente útil para precisar o âmbito da pesquisa. Não se aconselham títulos formulados na interrogativa. |
Introdução (máx. de 500 palavras) | Apresentação do tema, sua relevância, e motivações para a sua escolha no quadro do objeto científico do mestrado em causa; |
Definição dos objetivos gerais e específicos. | |
Definição da questão nuclear de investigação (pergunta de partida). | |
Enquadramento teórico (máx. de 1500 palavras) | Breve explicitação do quadro teórico em que se inscreve a investigação, com revisão bibliográfica. |
Este quadro teórico terá que contemplar a identificação, descrição e justificação dos principais conceitos e perspetivas teóricas e das pesquisas empíricas de referência. | |
Opções metodológicas (máx. de 1000 palavras) | Identificação das opções metodológicas de base (ou tipo de abordagem), sumariamente sustentadas teoricamente: ex. abordagem qualitativa, quantitativa ou mista. |
Esboço do modelo de análise, com a definição das hipóteses e/ou das questões específicas, consoante a opção metodológica tomada. | |
Identificação e caracterização do contexto de recolha de dados (território, organização, programa ou projeto, etc.). | |
Descrição sumária da estratégia de recolha e análise de dados (ex. amostragem, técnicas de recolha e análise, procedimentos operativos). | |
Questões éticas suscitadas pela investigação. | |
Cronograma | Apresentação gráfica/matricial do calendário de execução das principais etapas da investigação. |
Bibliografia | Referências bibliográficas (apenas as fontes citadas no projeto, até um máximo de 25). |
Bibliografia a consultar (fontes já identificadas e/ou selecionadas como relevantes para a pesquisa, até um máximo de 25). |
Trabalho de projeto
Estrutura | Tópicos |
|---|---|
Título | O título deverá corresponder ao foco central do trabalho, traduzindo-se numa frase clara e sintética. A opção por um subtítulo é frequentemente útil para precisar o âmbito da pesquisa. Não se aconselham títulos formulados na interrogativa. |
Introdução (máx. de 500 palavras) | Apresentação do tema, sua relevância, e motivações para a sua escolha no quadro do objeto científico do mestrado em causa. |
Descrição sumária da situação ou problema que motivou a proposta de um projeto; | |
Definição dos objetivos gerais e dos objetivos específicos do projeto. | |
Enquadramento teórico (máx. de 1500 palavras) | Breve explicitação do quadro teórico que ajuda a compreender a situação ou problema e, sempre que possível, a estratégia a adotar na sua resolução. |
Este quadro teórico terá que contemplar a identificação, descrição e justificação dos principais conceitos, perspetivas teóricas, pesquisas empíricas e projetos similares. | |
Opções metodológicas e organização geral do projeto (máx. de 1000 palavras) | Identificação das opções metodológicas de base sumariamente sustentadas do ponto de vista teórico (o projeto assume tendencialmente uma abordagem qualitativa ou mista). |
Identificação e caracterização do contexto de recolha de dados (território, organização, programa ou projeto, etc). | |
Descrição sumária da estratégia de recolha e análise de dados com vista ao diagnóstico do problema (varia consoante a natureza do projeto em causa, o seu diagnóstico e as correspondentes propostas de intervenção e avaliação). | |
Questões éticas suscitadas pela investigação. | |
Cronograma | Apresentação gráfica/matricial do calendário de execução das principais etapas da investigação. |
Bibliografia | Referências bibliográficas (apenas as fontes citadas no projeto, até um máximo de 25). |
Bibliografia a consultar (fontes já identificadas e/ou selecionadas como relevantes para a pesquisa, até um máximo de 25). |
Relatório de estágio
Estrutura | Tópicos |
|---|---|
Título | O título deverá corresponder ao foco central do trabalho, traduzindo-se numa frase clara e sintética. A opção por um subtítulo é frequentemente útil para precisar o âmbito da pesquisa. Não se aconselham títulos formulados na interrogativa. |
Introdução (máx. de 500 palavras) | Apresentação do tema, sua relevância, e motivações para a sua escolha no quadro do objeto científico do mestrado em causa. |
Descrição sumária do enquadramento da proposta de estágio que motivou a realização de um trabalho final de mestrado. | |
Definição dos objetivos gerais e dos objetivos específicos do estágio. | |
Contexto do estágio (máx. de 500 palavras) | Caracterização do contexto organizacional onde decorrerá o estágio (a organização e a sua envolvente). |
Enquadramento teórico (máx. de 1000 palavras) | Breve explicitação dos aspetos teóricos, técnicos e jurídico-normativos relativos ao objeto de estágio. |
O quadro teórico terá que contemplar identificação, descrição e justificação dos principais conceitos, perspetivas teóricas, pesquisas empíricas similares). | |
Opções metodológicas e organização geral do estágio (máx. de 1000 palavras) | Identificação das opções metodológicas de base sumariamente sustentadas teoricamente (opções que variam consoante a natureza dos trabalhos a desenvolver no estágio, tendo em vista a implementação e avaliação de programas, projetos ou iniciativas desenvolvidas na organização). |
Questões éticas suscitadas pela investigação. | |
Cronograma | Apresentação gráfica/matricial do calendário de execução das principais etapas da investigação. |
Bibliografia | Referências bibliográficas (apenas as fontes citadas no projeto, até um máximo de 25). |
Bibliografia a consultar (fontes já identificadas e/ou selecionadas como relevantes para a pesquisa, até um máximo de 25). |
ANEXO B
Normas de redação
Normas formais de redação obrigatórias:
Espaçamento entre linhas: 1,5.
Texto justificado.
Espaçamento entre notas ao corpo do texto: 1.
Tipo de fontes: Times New Roman ou Calibri.
Tamanho das fontes: 12.
Notas ao corpo do texto: 10.
Margens: 2,5 cm nos 4 lados.
Numeração das páginas: por norma, no canto inferior direito, em numeração árabe, a partir da introdução (nas páginas precedentes dever-se-á usar numeração romana).
O ISCSP adota o livro de estilo APA, atualizado à última edição em vigor à data de redação do trabalho final.
Capa
Conteúdos que obrigatoriamente devem constar da capa:
1) Logótipos da ULISBOA e do ISCSP;
2) Título do trabalho final, e subtítulo (se existir);
3) Menção “Documento Provisório”, quando aplicável;
4) Nome completo do/a autor/a, incluindo qualificações e distinções (se desejado);
5) Nome do/a orientador/a e coorientadores/as, quando existir;
6) Outros logótipos ou imagens consideradas necessárias e adequadas pelo/a estudante;
7) Nome dos elementos do Júri (apenas na versão definitiva);
8) Identificação do tipo de trabalho final (Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio), Grau académico e identificação do curso;
9) Local e ano de entrega do trabalho final.
No sítio do ISCSP na Internet será disponibilizado um layout gráfico para a capa, cuja utilização é obrigatória.
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