Aviso 4638/2024/2, de 1 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 44/2024, Série II de 2024-03-01
- Data: 2024-03-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 4638/2024/2
Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido em 06 de março de 2023, dado nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da LTFP, na sua redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira unicategorial de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções na Unidade de Investigação LEAF - Linking Landscape, Environment, Agriculture And Food, no âmbito do Projeto: Projeto n.º 09/C05-i03/2021 - PRR-C05-i03-I-000129, financiado pela linha de Investimento RE-C05-i03 - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria/PRR.
20 de fevereiro de 2024. - A Vice-Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Maria Madalena dos Santos Lordelo Redford.
317380084
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663210.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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