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Aviso 4629/2024/2, de 1 de Março

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com a docente Vanessa Quintal Cesário.

Texto do documento

Aviso 4629/2024/2



Por Despacho 6/R/2024, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, datado de 08 de janeiro, e na sequência do concurso documental, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31 de 13/02 e Declaração de retificação n.º 186/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 07/03, sob o edital 242/2023, e de acordo com os artigos 11.º e 25.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, Estatuto da Carreira Docente Universitária, com o artigo 12.º do Regulamento 510/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho e alterado pelo Regulamento 417/2014, de 19 de setembro, e pela declaração de retificação n.º 728/2015, de 26 de agosto, e nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alíneas i) e t) dos Estatutos da Universidade da Madeira, autorizo a celebração do contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, da Docente Vanessa Quintal Cesário, como Professor Auxiliar da Universidade da Madeira, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2024.

15 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.

317366103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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