Aviso 4600/2024/2, de 1 de Março
- Corpo emitente: Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 44/2024, Série II de 2024-03-01
- Data: 2024-03-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Sónia Maria Santos Massano, assistente técnica no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Texto do documento
Aviso 4600/2024/2
Por despacho de 1 de fevereiro de 2024 da Subdiretora-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação (despacho proferido no uso de competência delegada pela Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira) e após anuência do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Sónia Maria Santos Massano, assistente técnica no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, colocada na Alfândega do Aeroporto de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
14 de fevereiro de 2024. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Sequeira Pinheiro.
317359673
Por despacho de 1 de fevereiro de 2024 da Subdiretora-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação (despacho proferido no uso de competência delegada pela Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira) e após anuência do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Sónia Maria Santos Massano, assistente técnica no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, colocada na Alfândega do Aeroporto de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
14 de fevereiro de 2024. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Sequeira Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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