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Portaria 76/2024/1, de 1 de Março

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Sumário

Primeira alteração ao protocolo que criou a Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança.

Texto do documento

Portaria 76/2024/1 de 1 de março A Portaria 435/2023, de 13 de dezembro, procedeu à homologação do protocolo que cria a Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, adiante designado por Academia do Empresário, outorgado entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE). Importa agora alargar o âmbito da Academia do Empresário a outros setores considerados estratégicos para a economia nacional, designadamente aos setores do turismo, do comércio e dos serviços. Por um lado, o setor do turismo constitui uma importante fonte de receitas, de emprego e de criação de riqueza, revelando-se central para o crescimento e o desenvolvimento da nossa economia, desempenhando um papel importante na internacionalização e na promoção da imagem do país. Por outro, o comércio e os serviços assumem-se setores centrais da economia portuguesa, sendo responsáveis por grande parte do número de empresas, da geração de riqueza, do volume de negócios e dos postos de trabalho em Portugal. Contudo, a grande maioria dos operadores económicos destes setores são micro e pequenas empresas que se defrontam, de forma constante, com um conjunto de desafios, a um ritmo cada vez mais acelerado e exigente, pelo que faz sentido alavancar a sua qualificação profissional, através do desenvolvimento de atividades complementares de formação ao nível do fomento, do empreendedorismo, das competências de gestão e de liderança. Assim, torna-se necessário proceder à primeira alteração à Portaria 435/2023, de 13 de dezembro, de forma a contemplar a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que tem como missão dinamizar o associativismo e promover a competitividade e qualificar o empreendedorismo no comércio e nos serviços, e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), que tem como atribuição a promoção e elaboração de diagnósticos e estudos que contribuam para o desenvolvimento, modernização e aumento da competitividade do turismo e da economia nacional. Nestes termos, e ao abrigo da cláusula xxvii do protocolo que criou a Academia do Empresário, os outorgantes autorizam, por unanimidade, a adesão da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e da Confederação do Turismo de Portugal (CTP), e estas por sua vez aceitam subscrevê-lo, nos termos e condições do seu clausulado atual. Assim: Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e da cláusula xxvii do protocolo publicado em anexo à Portaria 435/2023, de 13 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou a Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, publicado em anexo à Portaria 435/2023, de 13 de dezembro, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Outorgantes Com a homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo a que se refere o artigo anterior são outorgantes da Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como primeiro outorgante, a Associação Empresarial de Portugal (AEP), a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), designadas em conjunto por segundas outorgantes. Artigo 3.º Adicional e alterações ao protocolo O texto do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou a Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 4.º Vigência e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 15 de fevereiro de 2023. O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 27 de fevereiro de 2024. ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) Primeira alteração ao protocolo da Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), outorgantes do protocolo em anexo à Portaria 435/2023, de 13 de dezembro, acordam em proceder à primeira alteração do respetivo texto introdutório, e das respetivas cláusulas vii e xv, que passam a ter a seguinte redação: "Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), adiante designado por primeiro outorgante, a Associação Empresarial de Portugal (AEP), a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), adiante designadas em conjunto por segundas outorgantes, é nesta data celebrada a primeira alteração ao protocolo que criou o centro protocolar denominado Academia do Empresário - Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, de harmonia com as cláusulas seguintes: VII [...] 1 - O CA é constituído por oito elementos efetivos, sendo quatro em representação do primeiro outorgante e quatro em representação dos segundos outorgantes, sendo um representante da AEP, um representante da ANJE, um representante da CCP e um representante do CTP, com direito a voto quando em exercício efetivo de funções. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] XV [...] 1 - A CF é constituída por cinco elementos, um em representação de cada entidade que compõem os outorgantes. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]" O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou por quem tiver competência por ele delegada. Lisboa, 15 de fevereiro de 2024. Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Domingos Jorge Ferreira Lopes (presidente do conselho diretivo). Pela Associação Empresarial de Portugal (AEP), Luís Miguel Magalhães Ribeiro (presidente do conselho de administração) e Miguel Pedro Duarte Pinto (vice-presidente do conselho de administração). Pela Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), Alexandre Vasconcelos Veiga de Meireles (presidente da direção) e Francisco Melo Vaz Pinto Mendes (vice-presidente da direção). Pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Manuel Lança Vieira Lopes (presidente) e Vasco Linhares de Lima Álvares de Mello (vice-presidente). Pela CTP - Confederação do Turismo de Portugal (CTP), Francisco Maria Malheiro Calheiros e Menezes (presidente) e Carlos Alberto dos Santos Martins Moura (vice-presidente). 117411333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663135.dre.pdf .

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