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Rectificação 2/94, de 1 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA A LEI 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO (ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1994).

Texto do documento

Rectificação 2/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 75/93 (Orçamento do Estado para 1994), publicada no Diário da República, n.º 295 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1993, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 37.º, onde se lê:
Artigo 8.º
Taxa
A taxa é de 1348$00 aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. de 20ºC.

deve ler-se:
Artigo 8.º
Taxa
É de 159$00 a taxa aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. de 20ºC.
Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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