Rectificação 2/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 75/93 (Orçamento do Estado para 1994), publicada no Diário da República, n.º 295 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1993, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 37.º, onde se lê:
Artigo 8.º
Taxa
A taxa é de 1348$00 aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. de 20ºC.
deve ler-se:
Artigo 8.º
Taxa
É de 159$00 a taxa aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. de 20ºC.
Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.