Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4565/2024, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de seis postos de trabalho na carreira de técnico superior por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4565/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de seis postos de trabalho na carreira de técnico superior por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 6 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação e atento o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 07 de fevereiro de 2024 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Boticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior e a seguir indicados:

Referência A) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Arquitetura;

Referência B) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Biologia;

Referência C) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Educação Social;

Referência D) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Marketing;

Referência E) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Psicologia;

Referência F) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Reabilitação Psicomotora.

2 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Boticas.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Referência A) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Arquitetura, para exercer funções na Divisão de Gestão e Administração do Território, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; Desenvolver tarefas relacionadas com a gestão da ocupação ordenada dos solos do território municipal com base na legislação aplicável; Elaborar informações, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial vigentes e normas técnicas e regulamentares aplicáveis, referentes a todas as operações urbanísticas previstas no RJUE da competência dos órgãos municipais, submetendo-as a decisão final com vista à preparação da decisão superior; Acompanhar os procedimentos respeitantes a obras particulares até à vistoria e à emissão do competente alvará, assegurando, em articulação com as outras unidades orgânicas, a conformidade com as leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos competentes; Elaborar projetos municipais na área de arquitetura, em articulação com as restantes áreas orgânicas; Prestar informações aos munícipes sobre a tramitação dos procedimentos em que sejam interessados.

3.2 - Referência B) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Biologia, para exercer funções na Divisão de Gestão e Administração do Território, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Colaboração na preparação e na gestão de projetos nacionais e internacionais relacionados com a conservação da natureza e a educação ambiental; Emissão de pareceres e relatórios sobre questões ambientais; Colaboração na elaboração de candidaturas a fundos nacionais; comunitários e outros, Conceção e dinamização de eventos de promoção de boas práticas ambientais, Desenvolvimento e implementação do Plano de Controlo da Qualidade da Água do Município de Boticas; Desenvolvimento e implementação de Planos de Segurança da Água; Desenvolvimento da Avaliação e Gestão do risco dos sistemas de abastecimento de água; Gestão dos contratos de prestação dos serviços de análises microbiológicas e físico-químicas e demais contratos relacionados com o controlo da qualidade da água; Gestão da informação inerente ao controlo da qualidade da água; Controlo dos processos de monitorização contínua e/ou tratamentos existentes; Elaboração e aplicação de programas de controlo regulamentares e operacionais; Tratamento de situações de incumprimento face à legislação vigente; Implementação de planos de limpeza e desinfeção de redes e reservatórios de abastecimento; Experiência no acompanhamento de processos de controlo na área da microbiologia; Monitorização da qualidade das águas residuais tratadas das ETAR; Processamento de dados referentes à exploração diária das ETAR; Acompanhamento da gestão das ETAR; Colaboração na implementação de estratégias e políticas definidas para a gestão dos resíduos; Análise e emissão de pareceres na temática ambiental de resíduos; Colaboração na realização de ações de sensibilização ambiental na temática dos resíduos.

3.3 - Referência C) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Educação Social, para exercer funções na Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Identificar problemas sociais e desenvolver campanhas preventivas e programas de educação; desenvolver competências de integração social nos indivíduos, especialmente nos idosos, valorizando a sua participação no grupo, na família e na comunidade; desenvolver e manter no idoso níveis de autonomia funcional capazes de responder a necessidades do quotidiano; descobrir e rentabilizar no idoso potenciais de criatividade e inovação; realizar, dinamizar e apoiar atividades de caráter cultural, recreativas e de tempos livres; despoletar atitudes no idoso que os façam investir numa melhoria da sua qualidade de vida; trabalhar em equipas integradas, visando a articulação de saberes multi, inter e transdisciplinares.

3.4 - Referência D) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Marketing, para exercer funções na Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Articular com os serviços envolvidos a elaboração de planos de comunicação e de meios para iniciativas municipais; editar conteúdos para suportes informativos e promocionais de campanhas de comunicação do Município; acompanhar o projeto do início ao fim; emitir pareceres técnicos na área da comunicação; gestão de programas e iniciativas de promoção da empregabilidade, exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior, no âmbito da categoria em causa.

3.5 - Referência E) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Psicologia, para exercer funções na Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializada; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Contribuir para o desenvolvimento integral dos indivíduos e para a construção da sua identidade pessoal; melhorar as capacidades e competências dos indivíduos; Conceber e desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo; Promover o bem-estar psicológico e social da população; Avaliação, análise e monitorização das necessidades psicossociais; Desenvolvimento, implementação, monotorização e avaliação de programas e planos de prevenção de situação de risco social e promoção da Saúde Psicológica.

3.6 - Referência F) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Reabilitação Psicomotora, para exercer funções na Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Promover modelos e técnicas de habilitação e reabilitação nos âmbitos da estimulação, reeducação e terapia psicomotora, nas diferentes fases etárias; Trabalhar os principais processos do desenvolvimento humano, nas diversas problemáticas psicomotoras, integrando conhecimentos no âmbito das ciências da psicomotricidade; Prevenir e manter as capacidades físicas, mentais e sociais proporcionando um estilo de vida mais saudável e ativo, oferecendo diversos estímulos que inibem o sedentarismo e promovem o exercitar do corpo e da mente, permitindo obter uma boa qualidade de vida e longevidade; Elaborar programas de intervenção e planear sessões individuais e/ou grupo tendo em conta as necessidades individuais; Planificar e implementar os projetos de intervenção, em colaboração interdisciplinar com outros profissionais que trabalham com a mesma população.

3.7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1, do artigo 88.º, da LTFP.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A) - Licenciatura em Arquitetura (CNAEF 581 - Arquitetura e Uranismo);

Referência B) - Licenciatura em Biologia (CNAEF 421 - Biologia e Bioquímica);

Referência C) - Licenciatura em Educação Social (CNAEF 762 - Trabalho Social e Orientação);

Referência D) - Licenciatura em Marketing (CNAEF 342 - Marketing e Publicidade);

Referência E) - Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311 - Psicologia);

Referência F) - Licenciatura em Reabilitação Psicomotora (CNAEF 726 - Terapia e Reabilitação).

5 - O aviso integral do concurso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde estão expressamente enunciados os requisitos de admissão e de formalização das candidaturas, encontrando-se também disponível no site do Município em http://www.cm-boticas.pt, (menu principal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

317339722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda