Aviso (extrato) 4562/2024, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Alvito
- Fonte: Diário da República n.º 43/2024, Série II de 2024-02-29
- Data: 2024-02-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade entre órgãos e serviços da assistente operacional Patrícia Alexandra Raposo Figueiredo
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 4562/2024
Sumário: Consolidação da mobilidade entre órgãos e serviços da assistente operacional Patrícia Alexandra Raposo Figueiredo.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torno público que foi autorizada mobilidade entre órgãos e serviços, para esta Câmara Municipal, da Assistente Operacional Patrícia Alexandra Raposo Figueiredo, oriunda da AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central, com efeitos a 01 de fevereiro, nos termos do artigo 92.º e seguintes da LTFP - Lei Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua versão atual.
2 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
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Sumário: Consolidação da mobilidade entre órgãos e serviços da assistente operacional Patrícia Alexandra Raposo Figueiredo.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torno público que foi autorizada mobilidade entre órgãos e serviços, para esta Câmara Municipal, da Assistente Operacional Patrícia Alexandra Raposo Figueiredo, oriunda da AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central, com efeitos a 01 de fevereiro, nos termos do artigo 92.º e seguintes da LTFP - Lei Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua versão atual.
2 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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