Aviso 56/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia a 15 de Novembro de 1965, informou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados aderentes de que a Convenção se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a República Eslovaca desde 1 de Janeiro de 1993.
A República Eslovaca mantém as declarações feitas pela República Socialista Checoslovaca.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 28 de Maio, conforme Diário do Governo, n.º 116, de 18 de Maio de 1971.
O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 27 de Dezembro de 1973.
Entrou em vigor para Portugal em 25 de Fevereiro de 1974, segundo Diário do Governo, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.