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Aviso (extrato) 4501/2024, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, sem ou com vínculo de emprego público, para ocupação de 48 postos de trabalho do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4501/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, sem ou com vínculo de emprego público, para ocupação de 48 postos de trabalho do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), da carreira e categoria de técnico superior.

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, sem ou com vínculo de emprego público, para ocupação de 48 postos de trabalho do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), da carreira e categoria de técnico superior, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

A Agência Portuguesa do Ambiente é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com tutela do Ministério do Ambiente e da Ação Climática e dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, tendo como missão a gestão integrada das políticas ambientais e de sustentabilidade. Trabalha em temas como as Alterações Climáticas, Água e Litoral, Resíduos, Ar, Ruído, Emergências Radiológicas, Avaliação de Impacte Ambiental, Economia Circular, ou Educação Ambiental. O seu Mapa de Pessoal para 2024 comporta 1100 profissionais que, todos os dias, em todo o território continental, presencialmente ou via trabalho remoto, com empenho e dedicação, concretizam a missão da Agência.

A APA é, hoje, um organismo de referência nacional e internacional em políticas públicas de ambiente. Nessa capacidade, a APA dispõe de recursos humanos de reconhecido mérito e com experiência demonstrada em diversas áreas, tais como planeamento, monitorização, recolha, análise e reporte de informação e licenciamento em matéria ambiental e de recursos naturais, regulamentação e produção legislativa, aconselhamento do governo no âmbito da superintendência e tutela que a este cabe, coordenação e concertação de posições com outros organismos da Administração Pública (nacional, regional e local), e estabelecimento de parcerias com a sociedade civil. A APA é, em suma, uma organização moderna e preparada para os desafios atuais e futuros.

A APA é, também, uma organização inclusiva e assente em modernos sistemas de gestão e de tecnologias de informação. Nesse sentido, fomenta formas de trabalho colaborativas e interdisciplinares, tem uma política de teletrabalho atrativa, e é uma das primeiras entidades públicas em Portugal certificadas com Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo do Despacho 166/2023/MF, de 13 de julho, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças e parecer favorável de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração Pública, de 27 de setembro de 2023, conjugados com o ponto ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 30 de janeiro de 2024, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:

1 - Entidade que realiza o procedimento: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);

2 - Número de postos de trabalho a ocupar, locais de trabalho e requisito habilitacional:

Ref.ª A) - Área de Laboratório de análise de águas - 6 postos de trabalho:

i) 1 Posto de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Porto);

ii) 2 postos de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);

iii) 2 postos de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora);

iv) 1 posto de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro).

Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura, numa das seguintes áreas:

Química, Engenharia Química; Bioquímica; Biotecnologia, Engenharia Química e Bioquímica; Biologia; Biologia Marinha; Engenharia Alimentar.

Com inscrição ativa ou em condições de ser reativada, na respetiva Ordem Profissional, quando exigido.

Ref.ª B) - Área de Licenciamento e Fiscalização dos recursos hídricos - 20 postos de trabalho:

i) 5 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Mirandela/Porto);

ii) 3 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra:);

iii) 6 Postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (Lisboa - Caldas da Rainha - Castelo Branco);

iv) 2 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora - Beja - Setúbal - Santo André);

v) 4 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro).

Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura, numa das seguintes áreas:

Geologia; Ciências do Ambiente; Engenharia do Ambiente; Engenharia Civil; Engenharia Química; Engenharia de Recursos Hídricos; Engenharia de Minas e Geo-Ambiente.

Com inscrição ativa ou em condições de ser reativada, na respetiva Ordem Profissional, quando exigido.

Ref.ª C) - Área de Planeamento e Gestão dos recursos hídricos - 13 postos de trabalho

i) 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Porto)

ii) 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);

iii) 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (Lisboa);

iv) 2 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora - Beja - Setúbal);

v) 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro);

vi) 7 postos de trabalho para o Departamento de Recursos Hídricos (Alfragide)

Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura, numa das seguintes áreas:

Engenharia do Ambiente, dos Recursos Hídricos; Civil; Minas e/ou Georrecursos; Geológica; Química e Bioquímica; Ciências e/ou Gestão do Ambiente; Planeamento, Ordenamento e/ou Gestão do Território, Geografia, Sistemas de Informação Geográfica, Tecnologias de Informação Geográfica; Geologia; Biologia; Matemática Aplicada e Computação; Agronomia.

Com inscrição ativa ou em condições de ser reativada, na respetiva Ordem Profissional, quando exigido.

Ref.ª D) - Gestão de Obras Hidráulicas e do Litoral - 9 postos de trabalho

i) 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);

ii) 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora - Beja - Santo André);

iii) 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro);

iv) 4 postos de trabalho para o Departamento do Litoral e Proteção Costeira (Alfragide);

v) 2 postos de trabalho para o Gabinete de Segurança de Barragens (Lisboa)

Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura, numa das seguintes áreas:

Engenharia Civil; Engenharia Geotécnica; Geologia; Mecânica dos Solos

Com inscrição ativa ou em condições de ser reativada, na respetiva Ordem Profissional, quando exigido.

3 - Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

4 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções, conforme descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º LTFP serão as seguintes:

Ref.ª A) - Área de Laboratório de análise de águas:

a) Execução em rotina de ensaios físico-químicos, microbiológicos e biológicos em águas de consumo, naturais e residuais e preparação de soluções analíticas;

b) Implementação e validação de métodos analíticos para a execução de ensaios físico-químicos, microbiológicos e biológicos;

c) Validação dos resultados analíticos e de controlo de qualidade;

d) Conhecimentos das ferramentas estatísticas do Excel;

e) Utilização em rotina de aplicações informáticas de gestão laboratorial - LIMS;

f) Conhecimento da norma referencial de acreditação NP EN ISO/IEC 17025:2018;

g) Interpretação de resultados e elaboração de pareceres técnicos;

h) Realização de amostragens em matrizes ambientais;

i) Preparação de material de colheita e de transporte de amostras;

j) Receção de amostras.

Ref.ª B) - Área de Licenciamento e Fiscalização dos recursos hídricos:

a) Assegurar a análise e elaboração de propostas de resposta a pedidos de informação prévia e de título de utilização dos recursos hídricos (TURH) através do Sistema Integrado do Licenciamento Ambiental (SILiAmb), relativamente a construções em domínio hídrico, implantação de infraestruturas hidráulicas, captações de águas superficiais e subterrâneas, de rejeições de águas residuais, apresentando superiormente propostas para emissão da TURH;

b) Avaliar e verificar a conformidade dos títulos de utilização dos recursos hídricos, incluindo a sistematização da informação de monitorização, nomeadamente de infraestruturas hidráulicas;

c) Determinar e aplicar a Taxa de Recursos Hídricos (TRH);

d) Analisar e emitir parecer setorial sobre os recursos hídricos, no âmbito dos mais diversos procedimentos, como sejam ações de arborização e rearborização e dos Regimes Jurídicos aplicáveis a: atividade aquícola, Reserva Ecológica Nacional, Urbanização e Edificação, Licenciamento Industrial, Gestão de Efluentes Agropecuários e de Operações de Gestão de Resíduos e da avaliação de impacte ambiental;

e) Assegurar o cumprimento do regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público;

f) Coordenar e/ou participar em ações de fiscalização e vistorias no âmbito da aplicação da legislação referente aos recursos hídricos através da verificação do cumprimento das condições referidas nos TURH e das pressões relacionadas com a poluição de recursos hídricos;

g) Assegurar e acompanhar a evolução dos sistemas costeiros e estuarinos e o risco associado à sua utilização, incluindo o reporte de ocorrências;

h) Assegurar a monitorização dos Programas da Orla Costeira;

Ref.ª C) - Área de Planeamento e Gestão dos recursos hídricos:

a) Aplicar as normas da política de ordenamento do território e urbanismo e a sua articulação nos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal através dos instrumentos de gestão territorial correspondentes;

b) Assegurar a análise, o acompanhamento, a elaboração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial (IGT) e a sua relação com os planos e programas que definem orientações para a utilização dos recursos hídricos;

c) Utilizar Sistemas de Informação Geográfica - SIG, aplicados ao planeamento dos recursos hídricos e ao ordenamento do território;

d) Aplicar o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - REN, ao nível da delimitação, da análise e da definição de exclusões e desafetações;

e) Apoiar a elaboração dos Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas PEA e Programas de Orla Costeira;

f) Colaborar na implementação da Diretiva Quadro da Água, incluindo a elaboração e implementação dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações;

g) Apoiar na verificação do cumprimento da Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (CADC);

h) Colaborar no carregamento e validação de dados, bem como a produção de estatísticas no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) relativos às redes hidrometeorológicas e de qualidade da água;

i) Colaborar no trabalho de campo referente à monitorização hidrometeorológica e de qualidade da água no âmbito da DQA;

j) Colaborar na implementação de modelos hidrológicos, hidráulicos e de qualidade da água;

k) Acompanhar os trabalhos comunitários no âmbito da implementação das diretivas da água;

l) Aplicar o Regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos, incluindo a harmonização de procedimentos e aplicação no âmbito das atividades de licenciamento.

Ref.ª D) - Gestão de Obras Hidráulicas e do Litoral

As funções a desempenhar no âmbito da Segurança de Barragens incluem as atividades atribuídas à Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, tal como definidas no Decreto-Lei 21/2018, de 28 de março, que estabelece o Regulamento de Segurança de Barragens (RSB) e o Regulamento de Pequenas Barragens (RPB).

a) Inclui a fiscalização da aplicação regulamentar e técnica junto das diversas entidades responsáveis pela gestão das barragens, em todos os aspetos abrangidos no controlo de segurança, bem como participação nas atividades conexas do GSB, entre os quais, elaboração de pareceres técnicos; participação em comissões técnicas; interação com entidades intervenientes no processo de segurança de barragens; apoio ao planeamento e melhoria de práticas e procedimentos do GSB.

As funções a desempenhar no âmbito da atividade do Litoral e Rede Hidrográfica incluem:

a) Desenvolver propostas de intervenção/atuação com vista à minimização ou prevenção dos riscos costeiro;

b) Acompanhar as obras de defesa costeira no litoral e de reabilitação da rede hidrográfica, realizadas pela APA e pelas autarquias, incluindo a elaboração de projetos;

c) Emitir pareceres técnicos na vertente de risco de erosão costeira e da vulnerabilidade ao galgamento costeiro, bem como risco de inundação em áreas costeiras, em cenários de alterações climáticas;

d) Elaborar e acompanhar, até à fase de adjudicação, procedimentos de contratação das prestações de serviços e de empreitadas, de obras costeiras e fluviais e instruir e acompanhar candidaturas a fundos comunitários;

e) Assegurar a monitorização da faixa costeira e gestão dos riscos costeiros associados à sua utilização (recursos hídricos e faixas de proteção/salvaguarda previstas nos Programas da Orla Costeira);

f) Analisar e interpretar os dados de monitorização e as tendências evolutivas em litoral baixo e arenoso e em litoral de arriba, incorporando esta informação no processo de decisão em matéria de planeamento/ordenamento da faixa costeira, obras de proteção/defesa costeira e gestão do risco;

g) Avaliar do grau de sucesso/comportamento das intervenções, pesadas ou leves (i.e. alimentações artificiais de praia) e análise dos impactos no sistema costeiro;

h) Assegurar a avaliação local de situações de risco associado à instabilidade das arribas e definir as respetivas medidas de mitigação em articulação com as respetivas Autarquias, Serviços Municipais de Proteção Civil e Autoridade Marítima;

i) Registar as ocorrências observadas no terreno e participar na gestão a plataforma de registo a nível nacional;

j) Assegurar o tratamento e sistematização da informação geográfica recolhida, com domínio das ferramentas (GPS e drone) e sua projeção em ambiente de Sistema de Informação Geográfica (preferencialmente na plataforma ArGIS da ESRI).

5 - Carreira e Categoria: Técnico Superior.

6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso;

7 - Publicitação: Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, APA, I. P., em: https://apambiente.pt/apa/recrutamento-e-selecao

7 de fevereiro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., José Pimenta Machado.

317365601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-28 - Decreto-Lei 21/2018 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o Regulamento de Segurança de Barragens e aprova o Regulamento de Pequenas Barragens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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