Declaração de Retificação 13/2024, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 42/2024, Série I de 2024-02-28
- Data: 2024-02-28
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Sumário
Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 13/2024
Sumário: Retifica a Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024.
Retifica a Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo i, a que se refere o artigo 7.º, onde se lê:
«90 - Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, I. P., não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 86.º da presente lei.»
deve ler-se:
«90 - Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, I. P., não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 104.º da presente lei.»
Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
117397565
Sumário: Retifica a Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024.
Retifica a Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo i, a que se refere o artigo 7.º, onde se lê:
«90 - Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, I. P., não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 86.º da presente lei.»
deve ler-se:
«90 - Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, I. P., não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 104.º da presente lei.»
Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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