Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4496/2024, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Projetos e Obras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4496/2024

Sumário: Renovação da comissão de serviço do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Projetos e Obras.

Renovação da comissão de serviço do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Projetos e Obras

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e no uso da competência prevista na alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por despacho da signatária, datado de 11 de setembro de 2023, foi renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos, do Arq. António da Costa Nogueira, no cargo de Chefe da Divisão de Projetos e Obras, com a remuneração ilíquida de 2.755,84(euro), com efeitos a partir do próximo dia 29 de novembro de 2023.

11 de setembro de 2023. - A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves.

317350535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda