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Despacho (extrato) 2138/2024, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão Museológica e para a Cidadania

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2138/2024

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão Museológica e para a Cidadania.

Por despacho do Diretor de Informação e Cultura, José Manuel Araújo, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 9546/2022, do Adjunto do Secretário-Geral, Dr. Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2022, delego e subdelego na Chefe da Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC), Catarina Romão Gonçalves, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas relacionadas com os funcionários colocados na Divisão:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 - Competências subdelegadas:

a) A assinatura do expediente corrente nas matérias no âmbito da Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos Presidentes das Câmaras Municipais, aos titulares de cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e aos titulares de órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

b) A autorização de despesas até ao limite de (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da Divisão, desde que previamente cabimentadas e não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 - A Chefe de Divisão mencionará sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada ou subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

9 de fevereiro de 2024. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

317356992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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