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Despacho Normativo 36/94, de 28 de Janeiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO FLORESTAL, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 781/93, DE 6 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 2 DE NOVEMBRO DE 1992, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS REPORTADOS AO QUADRO DA EX-DIRECCAO GERAL DAS FLORESTAS, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA ACIMA REFERIDA.

Texto do documento

Despacho Normativo 36/94
Considerando que, em 2 de Novembro de 1992, cessou a comissão de serviço de Maria Manuela Colaço Soares Batista, à data chefe de divisão da ex-Direcção-Geral das Florestas;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Flotestal, constante do mapa I anexo à Portaria 781/93, de 6 de Setembro, um lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 2 de Novembro de 1992, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro da ex-Direcção-Geral das Florestas, até à entrada em vigor da portaria referida no n.º 1.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 12 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-06 - Portaria 781/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO FLORESTAL, CONSTANTE DOS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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