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Despacho Normativo 13/94, de 17 de Janeiro

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Sumário

TORNA EXTENSÍVEL AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 1994 A MODALIDADE DE PAGAMENTO DA AJUDA AOS PRODUTORES DE LEITE DE VACA ESTABELECIDA NOS DESPACHOS NORMATIVOS 64-A/93, DE 30 DE ABRIL, 180/93, DE 6 DE JULHO E 268-A/93, DE 15 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 13/94
A alteração do Regulamento (CEE) n.º 1579/93 , de 23 de Junho, consubstanciada no Regulamento (CEE) n.º 2838/93 , de 18 de Outubro, determinou um atraso incontornável na implementação dos procedimentos administrativos inerentes à aplicação da ajuda estabelecida pelo Regulamento (CEE) n.º 739/93 , de 17 de Março, do Conselho, facto que impõe uma nova prorrogação do prazo para adopção da modalidade de pagamento prevista nos Despachos Normativos n.os 64-A/93, de 30 de Abril, 180/93, de 6 de Julho, e 268-A/93, de 15 de Setembro.

Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos (CEE) n.os 739/93 , 1579/93 e 2838/93 , respectivamente de 17 de Março, de 23 de Junho e de 18 de Outubro, bem como do Decreto-Lei 282/88, de 12 de Agosto:

Determina-se o seguinte:
A modalidade de pagamento da ajuda aos produtores de leite de vaca estabelecida nos n.os 2 e 3 do Despacho Normativo 64-A/93, de 30 de Abril, e nos Despachos Normativos n.os 180/93 e 268-A/93, de 6 de Julho e de 15 de Setembro, respectivamente, é extensível aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 1994.

Ministério da Agricultura, 31 de Dezembro de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Despacho Normativo 64-A/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE TRANSITORIAMENTE AS REGRAS PARA O PAGAMENTO DA AJUDA FINANCEIRA AOS PRODUTORES DE LEITE DE VACA, INSTITUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) 739/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 17 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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