A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 13/94, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

TORNA EXTENSÍVEL AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 1994 A MODALIDADE DE PAGAMENTO DA AJUDA AOS PRODUTORES DE LEITE DE VACA ESTABELECIDA NOS DESPACHOS NORMATIVOS 64-A/93, DE 30 DE ABRIL, 180/93, DE 6 DE JULHO E 268-A/93, DE 15 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 13/94
A alteração do Regulamento (CEE) n.º 1579/93 , de 23 de Junho, consubstanciada no Regulamento (CEE) n.º 2838/93 , de 18 de Outubro, determinou um atraso incontornável na implementação dos procedimentos administrativos inerentes à aplicação da ajuda estabelecida pelo Regulamento (CEE) n.º 739/93 , de 17 de Março, do Conselho, facto que impõe uma nova prorrogação do prazo para adopção da modalidade de pagamento prevista nos Despachos Normativos n.os 64-A/93, de 30 de Abril, 180/93, de 6 de Julho, e 268-A/93, de 15 de Setembro.

Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos (CEE) n.os 739/93 , 1579/93 e 2838/93 , respectivamente de 17 de Março, de 23 de Junho e de 18 de Outubro, bem como do Decreto-Lei 282/88, de 12 de Agosto:

Determina-se o seguinte:
A modalidade de pagamento da ajuda aos produtores de leite de vaca estabelecida nos n.os 2 e 3 do Despacho Normativo 64-A/93, de 30 de Abril, e nos Despachos Normativos n.os 180/93 e 268-A/93, de 6 de Julho e de 15 de Setembro, respectivamente, é extensível aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 1994.

Ministério da Agricultura, 31 de Dezembro de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Despacho Normativo 64-A/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE TRANSITORIAMENTE AS REGRAS PARA O PAGAMENTO DA AJUDA FINANCEIRA AOS PRODUTORES DE LEITE DE VACA, INSTITUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) 739/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 17 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda