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Despacho 4/94, de 18 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [41], de 18.02.1994, Pág. 1631
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Sumário

Fixa a comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional os seguintes limites para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo obras: a) até 30 mil contos com dispensa de contrato escrito e de concurso. b) até 60 mil contos com contrato escrito e concurso. c) até 120 mil contos em execução dos orçamentos do Instituto do Emprego e Formação Profissional aprovados pelo conselho de administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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