Despacho 4/94, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [41], de 18.02.1994, Pág. 1631
- Data: 1994-02-18
- Secções desta página::
Sumário
Fixa a comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional os seguintes limites para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo obras: a) até 30 mil contos com dispensa de contrato escrito e de concurso. b) até 60 mil contos com contrato escrito e concurso. c) até 120 mil contos em execução dos orçamentos do Instituto do Emprego e Formação Profissional aprovados pelo conselho de administração.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/56569/despacho-4-94-de-18-de-fevereiro