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Regulamento 238/2024, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento «Prémio Municipal Beatriz Ângelo»

Texto do documento

Regulamento 238/2024

Sumário: Aprovação do Regulamento «Prémio Municipal Beatriz Ângelo».

Regulamento do «Prémio Municipal Beatriz Ângelo»

Preâmbulo

Portugal tem reconhecido a Igualdade e a Não Discriminação entre homens e mulheres como condição para a construção de um futuro sustentável para o país, no qual se realizam efetivamente os direitos humanos e se assegura plenamente a participação de todas e de todos.

Neste âmbito, tem sido priorizada a intervenção ao nível do mercado do trabalho e da educação, da prevenção e combate à violência doméstica e de género, e do combate à discriminação com base na orientação sexual, identidade de género, e características sexuais, orientado pelos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa) e pela promoção da igualdade entre mulheres e homens como uma das tarefas fundamentais do Estado (alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa).

Consciente da primordial importância de construir uma sociedade cada vez mais coesa, igualitária e inclusiva, onde todas e todos possam realizar todo o seu potencial, o Município de Odivelas, no final de fevereiro de 2010, aprovou o Regulamento do «Prémio Municipal Beatriz Ângelo», como forma de dar o seu contributo para a efetivação destes desígnios, através da distinção de mulheres ou instituições que, a nível local, se tenham destacado pelo trabalho/intervenção em prol da igualdade género e não discriminação.

Mais recentemente, o Município de Odivelas, em alinhamento com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual (ENIND), aprovou o Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação (PMIND) de Odivelas 2023-2027, que se constitui como um instrumento orientador, no qual os atores políticos locais, as entidades e organizações, bem como a população, desenvolvem ações concertadas e adotam boas práticas promotoras do desenvolvimento de todos os cidadãos e cidadãs.

Neste contexto, e decorrida mais de uma década sobre a aprovação do Regulamento do «Prémio Municipal Beatriz Ângelo», importa introduzir-lhe alguns ajustamentos e alterações, com o objetivo de torná-lo mais consentâneo com os objetivos da promoção da igualdade de género, bem como, passar a distinguir empresas que desenvolvam atividade no Concelho de Odivelas, que se destaquem pelas boas práticas empresariais em matéria da promoção da igualdade de género e não discriminação entre homens e mulheres.

Assim, o presente regulamento revoga e substitui o anterior Regulamento do «Prémio Municipal Beatriz Ângelo», publicado no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões Ano XI - n.º 3, de 23 de fevereiro de 2010.

Nestes termos e no uso das atribuições e competências e previstas no disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Odivelas elaborou e aprovou o presente Regulamento do «Prémio Municipal Beatriz Ângelo» na sua 20.º Reunião Ordinária de 18/10/2023, deliberação 2.8, que nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo foi submetido a consulta pública.

Em 10 de janeiro de 2024, a Câmara Municipal aprovou, após Consulta Pública, o projeto definitivo de Regulamento do «Prémio Municipal Beatriz Ângelo», o qual foi apresentado à Assembleia Municipal para deliberação. Este órgão aprovou o regulamento na sua 1.ª Sessão Extraordinária de 1 de fevereiro de 2024.

Regulamento do «Prémio Municipal Beatriz Ângelo»

Artigo 1.º

Objetivo

O Prémio Municipal Beatriz Ângelo visa distinguir personalidades, instituições/entidades e empresas, que desenvolvam atividade no Concelho de Odivelas, que se destaquem pelo trabalho/intervenção (cívica, social, cultural, desportiva, académica, política ou económica), em prol da promoção da Igualdade de Género e da Não Discriminação entre homens e mulheres.

Artigo 2.º

Destinatários

O Prémio Municipal Beatriz Ângelo é atribuído a:

a) Personalidades, instituições/entidades, cujo trabalho/intervenção se destaque em prol da promoção da Igualdade de Género e da Não Discriminação entre homens e mulheres;

b) Mulheres, cujo exemplo de cidadania ao nível social, cultural, desportivo, académico, político ou económico, promova a dignificação e valorização da participação feminina na sociedade;

c) Empresas com atividade no Concelho, que demonstrem boas práticas no domínio da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, designadamente na conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.

Artigo 3.º

Natureza do Prémio

1 - O Prémio Municipal Beatriz Ângelo é atribuído anualmente e é constituído por um diploma e troféu, em cristal, no qual se encontrarão inscritas as seguintes referências: Município de Odivelas, ano da atribuição, Prémio Municipal Beatriz Ângelo e nome da personalidade, da entidade ou da empresa premiada.

2 - Pode ser atribuído a duas personalidades ou a duas organizações/instituições ou a uma organização/instituição e a uma personalidade, que se enquadrem nas alíneas a), b), do artigo 2.º

3 - Tratando-se de empresas que se candidatem, nos termos do artigo seguinte, podem ser atribuídos, anualmente, até ao limite de dois prémios.

Artigo 4.º

Candidatura das Empresas

1 - As empresas com atividade no Concelho, que demonstrem boas práticas no domínio da Igualdade de Género e da Não Discriminação entre homens e mulheres no trabalho, nas suas diversas dimensões, designadamente na contratação, na política salarial e na progressão na carreira, podem submeter a respetiva candidatura ao «Prémio Municipal Beatriz Ângelo».

2 - A candidatura deverá ser submetida através de formulário próprio (Anexo I), disponível no sítio oficial da entidade organizadora - www.cm-odivelas.pt.

3 - A empresa deve demonstrar na sua candidatura que tem a situação fiscal e contributiva regularizada.

4 - Toda a informação disponibilizada pelas empresas e entidades empregadoras, para efeito de candidatura ao «Prémio Municipal Beatriz Ângelo» tem carácter confidencial, só podendo ser utilizada pelo Município de Odivelas, nos termos estritamente necessários para a atribuição do referido prémio.

Artigo 5.º

Constituição do Júri e Elaboração da Proposta

1 - A proposta de atribuição do Prémio Municipal Beatriz ÂngelO é apresentada à Câmara Municipal de Odivelas por um júri constituído nos termos seguintes:

a) O/A Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, que preside;

b) O/A Presidente da Assembleia Municipal de Odivelas, ou quem ele/a designar;

c) Um/a representante de cada uma das forças políticas que integram o Executivo Municipal;

d) Um/a Vereador/a Independente, quando existam, de acordo com um critério de rotatividade pela mesma ordem porque foram eleitos/as;

e) Os/As Conselheiros/as Municipais para a Igualdade;

f) Um elemento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) integrará a reunião para tomada de decisão referente à atribuição do prémio a empresas.

2 - O Júri referido no número anterior reunirá, anualmente, durante o mês de janeiro, para decidir, por maioria simples, o nome da pessoa ou Instituição e a (as) empresas que entenda deverem ser premiadas.

3 - Os nomes escolhidos serão propostos a deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, acompanhados das razões e fundamentos que foram tidos em consideração pelo Júri para a sua seleção.

4 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio no caso de candidaturas, quando aplicável, que considere não satisfazerem os critérios enunciados.

5 - É garantida a confidencialidade de todo o processo, bem como o anonimato dos concorrentes, quando aplicável, que não vierem a ser premiados.

Artigo 6.º

Atribuição do Prémio

1 - Compete à Câmara Municipal de Odivelas apreciar, durante o mês de fevereiro, a proposta do Júri referida no artigo anterior e decidir sobre a atribuição do prémio à pessoa, Instituição/Entidades e Empresas propostas.

2 - O Prémio Municipal Beatriz Ângelo será entregue, no Dia Internacional da Mulher, pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, que preside, em sessão pública convocada para o efeito.

Artigo 7.º

Divulgação do Prémio

A Câmara Municipal de Odivelas reserva-se o direito de divulgar a atribuição do Prémio Municipal Beatriz Ângelo através do Boletim Municipal, no seu site na Internet www.cm-odivelas.pt., dos seus demais canais de comunicação, bem como junto dos órgãos de comunicação social.

Artigo 8.º

Proteção de Dados

1 - O Município de Odivelas, com sede na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 72, 2675-267 Odivelas, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos pelos serviços municipais e no âmbito das atribuições e competências dos municípios.

2 - As pessoas singulares (titulares dos dados) poderão contactar, por escrito, a Encarregada de Proteção de Dados (EPD) do Município de Odivelas, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados e exercício dos seus direitos, via correio eletrónico, através do endereço protecaodedados@cm-odivelas.pt, ou via correio postal, para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º Piso, Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

3 - Os dados pessoais são recolhidos pelo Município de Odivelas para arquivo histórico e ao abrigo do RGPD.

4 - As pessoas singulares, titulares dos dados, têm direito:

a) A solicitar ao Município de Odivelas o acesso, a retificação, o apagamento, a limitação ou a oposição do tratamento aos/dos seus dados pessoais, bem como a portabilidade desses dados.;

b) A apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados.

5 - Informa-se, ainda, que:

a) Os dados pessoais podem ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, para cumprimento de uma obrigação jurídica a que o Município de Odivelas esteja sujeito.;

b) Caso a comunicação/disponibilização de dados pessoais constitua uma obrigação legal ou contratual, o titular dos dados está obrigado a fornecê-los, sendo que, se declinar/recusar essa comunicação/disponibilização, o pedido/requerimento poderá ser objeto de rejeição liminar.

6 - No caso dos dados pessoais excluídos do disposto no n.º 3, o seu tratamento só é possível, mediante consentimento, expresso e informado, do respetivo titular e onde conste a indicação da(s) finalidade(s) para que são recolhidos e que o titular aceita, de forma explícita e livre, e respetivo tratamento, sendo que, esse consentimento, pode ser retirado pelo respetivo titular a todo o tempo.

7 - Os dados pessoais recolhidos serão conservados, em função do respetivo enquadramento orgânico e funcional, pelos prazos e nas condições definidas na Portaria 112/2023, de 27 de abril, ou demais legislação que verse sobre a matéria de conservação de documentos/dados.

8 - O Município de Odivelas não toma decisões automatizadas, ou seja, não utiliza qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais.

Artigo 9.º

Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Casos omissos

Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

ANEXO I

Proposta

(A preencher pelos serviços)

N.º Candidatura___

Data de Entrada___/___/___

Formulário de Candidatura

Prémio Beatriz Ângelo

1 - Candidatura

Nome do Proponente___

Contacto:

Telefone:

Email:

2 - Identificação da Empresa

Designação:

Domicílio fiscal:

Código Postal:

Localidade:

TM:

CAE:

A empresa tem algum tipo de certificação?

Sim Não

a) No caso de ter respondido afirmativamente, indique a natureza da certificação:

(Máximo 100 palavras)

3) A empresa implementa uma gestão de Recursos Humanos que promova a igualdade de género e a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal?

Justifique:

(Máximo 100 palavras)

4) Promove a igualdade de género traduzida, nomeadamente, num plano para a igualdade, com vista à eliminação de situações de desigualdade e progressão da igualdade na empresa ou entidade?

Justifique:

(Máximo 100 palavras)

5) Promove de forma sistemática a contratação de homens e mulheres para áreas onde estejam sub-representados/as?

Justifique:

(Máximo 100 palavras)

6) Promove a conciliação entre a vida profissional, familiar, e pessoal, designadamente através de: formas flexíveis de organização (flexibilidade de horário, horário compactado num número reduzido de dias por semana, escritório móvel, teletrabalho, jornada continua); períodos de licença alargados; períodos de interrupção na carreira; mecanismos flexíveis para acompanhamento dos ascendentes e/ou descendentes e medidas especificas que favoreçam a integração na vida ativa dos trabalhadores e trabalhadoras que tenham interrompido a sua carreira por motivos familiares.

Descreva:

(Máximo 100 palavras)

7) Promove a adoção de medidas que reduzem as disparidades salariais entre mulheres e homens?

Justifique:

(Máximo 100 palavras)

317347896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5656684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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