Despacho 2129/2024, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 40/2024, Série II de 2024-02-26
- Data: 2024-02-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação - Gestão de Pessoal e de Processos de Contraordenação.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea k), do ponto 1.3, do Despacho 506/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, no uso das competências que aí me foram subdelegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
1 - Nos colaboradores da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação - Gestão de Pessoal e de Processos de Contraordenação, a competência para assinar a correspondência e documentos de mero expediente no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação que lhes foram afetos.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
9 de fevereiro de 2024. - A Inspetora-Diretora, Cássia Silva.
317350324
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5656654.dre.pdf .
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