de 26 de fevereiro
Sumário: Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Fontelonga e a União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do município de Carrazeda de Ansiães.
Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Fontelonga e a União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do município de Carrazeda de Ansiães
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Fontelonga e a União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do município de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 2.º
Fixação dos limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 13 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 16 de fevereiro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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