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Aviso (extrato) 4387/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Maria Lina Ponte Castro Marcos, técnica superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4387/2024

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Maria Lina Ponte Castro Marcos, técnica superior.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua vigente redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 11 de dezembro de 2023, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, após anuência do serviço de origem, Câmara Municipal de São Vicente da Região Autónoma da Madeira, da trabalhadora Maria Lina Ponte Castro Marcos, Técnica Superior, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas no Mapa de Pessoal deste Município, a tempo inteiro, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, posição remuneratória 3 e nível remuneratório 20, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 1.596,52 (euro) (Mil quinhentos e noventa e seis euros e cinquenta e dois cêntimos).

6 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

317339333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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