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Edital (extrato) 302-A/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública ao mercado imobiliário no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, investimento RE-C02-i05 - Parque público de habitação a custos acessíveis - Aviso de Publicitação n.º 01/C02-i01/2021 - Componente 02 - Habitação

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 302-A/2024

Sumário: Consulta pública ao mercado imobiliário no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, investimento RE-C02-i05 - Parque público de habitação a custos acessíveis - Aviso de Publicitação n.º 01/C02-i01/2021 - Componente 02 - Habitação.

Procedimento de consulta ao Mercado N.º 01/2024

Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público que a Câmara Municipal da Guarda, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, investimento RE-C02-i05 - Parque público de habitação a custos acessíveis - Aviso de Publicitação n.º 01/C02-i01/2021 - Componente 02 - Habitação, se encontra a promover um procedimento de consulta pública ao mercado imobiliário, sem compromisso, tendo em vista a futura aquisição de Lotes destinados à construção de edifícios de habitação coletiva, localizados na área da Freguesia da Guarda, cidade da Guarda.

Mais informa que a referida consulta decorrerá por um período de 10 (dez) dias após a data da divulgação do presente Edital, podendo os respetivos documentos instrutórios serem objeto de consulta e/ou facultados para download na página da Internet do município da Guarda, em www.mun-guarda.pt.

Mais se informa de que as participações deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, quer por correio, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6300-854 Guarda, entregues diretamente no Balcão Único da autarquia, ou ainda submetidas por via eletrónica para o endereço: presidente@mun-guarda.pt.

21 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Fernando da Silva Costa.

317385666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5654633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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