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Despacho Normativo 64/94, de 31 de Janeiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO NACIONAL DO AMBIENTE, ANEXO AO DECRETO LEI 34/89, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 30 DE MAIO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 64/94
Considerando que em 29 de Maio de 1993 cessou a comissão de serviço do licenciado Hélder de Jesus Gil, à data investido como chefe de divisão de Técnicas Educativas do Instituto Nacional do Ambiente;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Ambiente, anexo ao Decreto-Lei 34/89, de 30 de Janeiro, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Maio de 1993.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 10 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministério das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Decreto-Lei 34/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Ambiente (INAMB).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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