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Aviso 8/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica relativo à Assistência e Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, a 10 de janeiro de 2023

Texto do documento

Aviso 8/2024

Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica relativo à Assistência e Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, a 10 de janeiro de 2023.

Por ordem superior se torna público que, em 9 de agosto de 2023 e em 22 de janeiro de 2024, respetivamente, foram recebidas notas, pela Embaixada de Portugal em Atenas e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Helénica, em que se comunica terem sido cumpridos os requisitos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica relativo à Assistência e Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, a 10 de janeiro de 2023.

A República Portuguesa é Parte neste Acordo, o qual foi aprovado pelo Decreto 10/2023, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023.

Nos termos do artigo 12.º do referido Acordo, este entra em vigor em 21 de fevereiro de 2024.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 19 de fevereiro de 2024. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.

117373759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica Relativo à Assistência e Cooperação no Domínio da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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