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Aviso 4141/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Cristiano Alexandre Malato Catalão Rodrigues e Rui Manuel Vieira Baptista

Texto do documento

Aviso 4141/2024

Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Cristiano Alexandre Malato Catalão Rodrigues e Rui Manuel Vieira Baptista.

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, em 26 de janeiro de 2024, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores infra identificados, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso/extrato n.º 13396/2023, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Serralharia, integrados na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de (euros) 821,83(euro) (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos):

Cristiano Alexandre Malato Catalão Rodrigues, com efeitos a 01 de fevereiro de 2024

Rui Manuel Vieira Baptista, com efeitos a 01 de fevereiro de 2024

O período experimental inicia-se com a celebração dos respetivos contratos e têm a duração de 60 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na Cláusula 20.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no Município.

8 de fevereiro de 2024. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

317343342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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