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Aviso 4139/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior na área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 4139/2024

Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior na área de engenharia civil.

Procedimento concursal comum com vista à constituição imediata ou futura de postos de trabalho da carreira de técnico superior na área de Engenharia Civil na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - homologação da lista unitária de ordenação final.

Na sequência da audiência prévia, realizada nos termos do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os candidatos da manutenção da exclusão do procedimento concursal supra identificado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Civil, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 21349/2023, de 06 de novembro, publicado na 2.ª série, n.º 214, do Diário da República.

Também assim, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que foi homologada por despacho do Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, de 7 de fevereiro de 2024, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao aqui identificado Procedimento Concursal.

A Lista Unitária de Ordenação Final encontra-se disponível para consulta no Portal do Município de Oeiras (www.oeiras.pt) e afixada na Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de Junho de 1759, 2780-298 em Oeiras.

7 de fevereiro de 2024. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

317343391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651754.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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