Aviso 4115/2024, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 37/2024, Série II de 2024-02-21
- Data: 2024-02-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação da assistente técnica Ana Maria Tovar Proença Porto
Texto do documento
Aviso 4115/2024
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação da assistente técnica Ana Maria Tovar Proença Porto.
Cessação de vínculo de trabalhadora municipal
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Assistente Técnica Ana Maria Tovar Proença Porto, auferindo pela 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 13 da tabela remuneratória única, cessou o vínculo de emprego público com o Município de Lagos a partir de 01/01/2024, por motivo de aposentação.
25 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
317294687
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação da assistente técnica Ana Maria Tovar Proença Porto.
Cessação de vínculo de trabalhadora municipal
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Assistente Técnica Ana Maria Tovar Proença Porto, auferindo pela 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 13 da tabela remuneratória única, cessou o vínculo de emprego público com o Município de Lagos a partir de 01/01/2024, por motivo de aposentação.
25 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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