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Aviso (extrato) 4085-A/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4085-A/2024

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência da deliberação do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., de 16 de fevereiro de 2024, faz-se público que o Camões, I. P., vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau referente ao cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na redação atual.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de fevereiro de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Loureiro.

317378205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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