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Regulamento (extrato) 223/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 223/2024

Sumário: Alteração do Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade.

Alteração do Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade

Artigo 3.º

d) São elegíveis os agregados familiares cujo os seus rendimentos, no ano anterior à data da apresentação do requerimento, não ultrapassem, não ultrapassem o valor do salário mínimo nacional (em vigor à data da entrega) per capita, segundo a seguinte fórmula:

Ao total de rendimentos subtrai o conjunto de despesas constituídas por: (rendas+ passes de transportes+ despesas de saúde com doenças crónicas). Ao produto obtido, divide por 12 meses e pelo número de membros do agregado familiar.

Artigo 5.º

3 - O valor do subsídio a atribuir é de 125,00 (euro) (cento e vinte cinco euros) pelo nascimento do 1.º filho, 150,00 (euro) (cento e cinquenta euros) pelo nascimento do segundo filho e 200,00 (euro) (duzentos euros) pelo nascimento do terceiro e seguintes filhos.

Artigo 7.º

A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de 6 meses após a data do nascimento.

António Alberto da Costa Martins, Presidente da Junta de Freguesia de São Torcato, torna público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração ao "Regulamento do Programa de apoio à Natalidade", que foi presente à reunião da junta de freguesia de 12 de dezembro de 2023.

5 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta, António Alberto da Costa Martins.

317330803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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