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Aviso (extrato) 4069/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - dois postos de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional (área funcional: educação)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4069/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - dois postos de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional (área funcional: educação).

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 2 Postos de Trabalho - Carreira e Categoria de Assistente Operacional (área funcional: Educação)

1 - Maria da Graça Resende Pinto Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara, torna público, no uso da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na redação atual), e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii) da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), e após deliberação da Junta de Freguesia, datada 31 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato no Diário da República e do aviso na BEP, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Santa Clara.

2 - Posto de trabalho:

Carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional: Auxiliar de Educação - 2 postos de trabalho;

3 - Área de formação:

3.1 - Escolaridade Obrigatória:

Área de Educação e Formação, nos termos da alínea i) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro - Programas de Base - código 010 - Programas de Formação básica, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

3.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito, de acordo com a legislação aplicável em vigor.

3.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Local de trabalho:

Área da Freguesia de Santa Clara.

A indicação dos requisitos, da caracterização do posto de trabalho, da composição do Júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e pode ainda ser consultada no sítio da Internet da Freguesia www.jf-santaclara.pt.

31 de janeiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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