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Aviso (extrato) 4068/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Extinção do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de educação - um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4068/2024

Sumário: Extinção do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de educação - um posto de trabalho.

Revogação da deliberação de 06 de julho de 2022 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Educação) - Cessação do Procedimento Concursal - art. 30.º, n.º 2 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Santa Clara deliberou, em 31 de janeiro de 2024, a extinção do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico para contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional, área de formação - Escolaridade Obrigatória, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho - Aviso (extrato) n.º 14835/2022 e na BEP OE202208/0188, revogando a deliberação de 6 de julho de 2022, com fundamento no disposto nos artigos 165.º, n.º 2, 168.º, n.º 1 e 169.º, n.º 1 e n.º 3. A extinção do procedimento decorre da revogação das deliberações de homologação e de recrutamento.

31 de janeiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.

317314044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650380.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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