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Aviso (extrato) 4042/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras e categorias de assistente técnico e de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4042/2024

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras e categorias de assistente técnico e de assistente operacional.

Celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas nas Carreiras e Categorias de Assistente Técnico e de Assistente Operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, e dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 160/2023, de 18/08/2023, pelo Aviso (extrato) n.º 15569/2023, foram celebrados Contratos de Trabalhos em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Márcia Andreia Tavares Ferreira Eiras, na carreira/categoria de Assistente Técnica, na 1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, com António Paulo Sousa Silveira, e com Agostinho José Reis Pinto, ambos na carreira/categoria de Assistente Operacional, na 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, todos com efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

Os trabalhadores iniciaram também o período experimental de acordo com o previsto na LTFP.

2 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Arménio José Pereira da Costa.

317325303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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