Aviso (extrato) 3963/2024, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 36/2024, Série II de 2024-02-20
- Data: 2024-02-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização da consolidação das mobilidades internas na categoria de assistente técnico e assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3963/2024
Sumário: Autorização da consolidação das mobilidades internas na categoria de assistente técnico e assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que foram autorizadas com efeitos a 01/02/2024, as consolidações das seguintes mobilidades internas: para a Câmara Municipal da Moita, da assistente técnica Maria do Rosário Amado Nunes Marcelo Lopes, para a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, da assistente operacional Maria Lúcia da Cunha Pires, nos termos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 99.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 de fevereiro de 2024. - A Vereadora, Maria João Regalo.
317343715
Sumário: Autorização da consolidação das mobilidades internas na categoria de assistente técnico e assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que foram autorizadas com efeitos a 01/02/2024, as consolidações das seguintes mobilidades internas: para a Câmara Municipal da Moita, da assistente técnica Maria do Rosário Amado Nunes Marcelo Lopes, para a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, da assistente operacional Maria Lúcia da Cunha Pires, nos termos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 99.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 de fevereiro de 2024. - A Vereadora, Maria João Regalo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650258.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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