Despacho (extrato) 1925/2024, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Aberta
- Fonte: Diário da República n.º 36/2024, Série II de 2024-02-20
- Data: 2024-02-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências dos membros da equipa reitoral da Universidade Aberta.
Na sequência do início de funções da equipa reitoral da Universidade Aberta (UAb), torna-se necessário definir a atribuição de competências que se revelam necessárias a uma gestão mais eficiente, criando as condições para uma efetiva coadjuvação da Reitora na gestão da Universidade, exercendo, em cada caso, as competências que lhes são delegadas.
Assim:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego nos Vice-Reitores a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No Vice-Reitor Doutor José das Candeias Montes Sales, para a área do Ensino e Assuntos Académicos:
a) Superintender na gestão das atividades académicas da UAb e aprovar os documentos orientadores relativos à atividade académica;
b) Decidir sobre os pedidos de equivalência, reconhecimento e registo de habilitações estrangeiras;
c) Superintender e acompanhar os assuntos referentes aos ciclos de estudos conferentes de grau;
d) Superintender as atividades da Direção dos Serviços Académicos;
e) Dirigir o Gabinete de Gestão Académica e Curricular;
f) Decidir sobre os assuntos da área delegada em articulação com o Conselho Pedagógico e Provedor do Estudante.
1.2 - Na Vice-Reitora Doutora Sandra Sofia Ferreira da Silva Caeiro, para a área da Investigação e Ciência Aberta:
a) Em cumprimento da política de investigação, promover e acompanhar as atividades de investigação e desenvolvimento da UAb;
b) Promover a consolidação da investigação em EaD;
c) Acompanhar a gestão dos centros e projetos de investigação;
d) Superintender as atividades do Gabinete de Apoio a Projetos de Investigação e Desenvolvimento;
e) Superintender as ações de internacionalização relacionadas com a área de investigação, transferência do conhecimento e divulgação científica, em que a Universidade seja parte;
f) Acompanhar a atividade do Conselho Editorial;
g) Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de investigação.
1.3 - No Vice-Reitor Doutor Domingos José Alves Caeiro, para a área da Interação com a Sociedade:
a) Coordenar a execução da estratégia de cooperação universidade-sociedade, incluindo a relação com as empresas e o estabelecimento de parcerias extrauniversitárias;
b) Promover iniciativas com o intuito de consolidar e incrementar o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos graduados da UAb;
c) Superintender e acompanhar as atividades dos Centros Locais de Aprendizagem;
d) Outorgar convénios, protocolos e acordos, com instituições, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, respeitantes à sua área de intervenção.
1.4 - No Vice-Reitor Doutor João Carlos Relvão Caetano, para a área dos Assuntos Institucionais e Comunidades de Língua Portuguesa:
a) Coordenar as atividades associadas à promoção e relacionamento institucional da UAb;
b) Desenvolver o relacionamento institucional com os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e com as comunidades de língua portuguesa;
c) Coordenar as atividades relativas aos assuntos jurídicos;
d) Coordenar o Gabinete Jurídico.
1.5 - No Vice-Reitor Doutor Diogo Gonzalez Casa Nova, para a área da Inovação, Qualidade e Transformação Digital:
a) Promover e desenvolver atividades de inovação da UAb;
b) Coordenar a estratégia de desenvolvimento da Transformação Digital da Universidade;
c) Superintender e promover a consolidação do sistema interno de garantia da qualidade;
d) Coordenar os processos de avaliação e acreditação associadas às atividades de ensino da UAb;
e) Supervisionar as atividades do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Qualidade.
2 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Pró-Reitor Doutor Fernando José Pires Caetano, para a Aprendizagem ao Longo da Vida e Projeto Impulso 2025 (PRR), as seguintes competências:
a) Coordenar a Unidade para a Aprendizagem ao Longo da Vida;
b) Superintender as iniciativas e ações no âmbito da aprendizagem ao longo da vida;
c) Coordenar a estratégia de desenvolvimento de formação ao longo da vida;
d) Coordenar a execução do Projeto Impulso 2025 (PRR);
e) Representar a UAb em ações internas e externas de divulgação do Projeto Impulso 2025 e de outros projetos que lhe sejam atribuídos pela Reitora.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente, nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de dezembro de 2023, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados desde essa data pelos vice-reitores e pró-reitor, no âmbito dos poderes delegados.
6 de fevereiro de 2024. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650185.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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