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Aviso 3885/2024, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental - técnico superior (serviço social)

Texto do documento

Aviso 3885/2024

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental - técnico superior (serviço social).

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (serviço social) da carreira geral de técnico superior

Conclusão do período experimental

Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 31/01/2024, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social), no âmbito do procedimento concursal aberto através do aviso 16217/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, em 14/10/2020, aviso 82/2020/DRH/DIGAT (publicação integral), afixado na página eletrónica do Município e na Bolsa de Emprego, em 15/10/2020 com o código de oferta n.º OE202010/0527:

Maria João Sousa Gonçalves - 17,33 valores;

Liliana Filipa Pereira de Abreu Crespo - 18,44 valores.

A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro.

1 de fevereiro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

317336993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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