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Anúncio 26/2024, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação para o cargo de diretora de Isabel Aurora de Sá Costa

Texto do documento

Anúncio 26/2024

Sumário: Nomeação para o cargo de diretora de Isabel Aurora de Sá Costa.

Nos termos do estipulado no ponto 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e após homologação pela Direção-Geral da Administração Escolar na sequência do despacho de deferimento proferido a 24 de novembro de 2023 pela Sr.ª Diretora-Geral da Administração Escolar, Dr.ª Susana Castanheira Lopes, com base na fundamentação constante na informação B23098124j, tomou posse no dia 17 de janeiro de 2024 como Diretora do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique para o quadriénio 2024-2028, a professora Isabel Aurora de Sá Costa.

19 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, José Luís Campos de Oliveira Santos.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique.

Nome do designado: Isabel Aurora de Sá Costa.

Cargo de direção: Diretora.

Início da comissão de serviço: 2024-01-17.

Cessão da comissão de serviço: 2028-01-17.

317345262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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