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Aviso (extrato) 3817/2024, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3817/2024

Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

Ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na redação atual, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia do respetivo contrato, e do artigo 304.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrado de acordo com o regime excecional de contratação no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, previsto no Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho do trabalhador Filipe Miguel Falcão Rocha, da carreira/categoria de técnico superior da DRH, posicionado na 13.ª posição remuneratória, nível remuneratório 55 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01/11/2023.

30 de janeiro de 2024. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

317319756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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