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Despacho (extrato) 1853/2024, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (3 estrelas) a vários militares da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1853/2024

Sumário: Concessão da Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (3 estrelas) a vários militares da Guarda Nacional Republicana.

Por despacho de Sua Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 16 de janeiro de 2024, foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (Três Estrelas), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Comando Territorial de Beja

Posto N.º Matrícula Nome
Sargento-Ajudante ...1930145 Francisco José Relvas Reis.
Cabo-Mor...1930350 Jorge Manuel Jacinto Guerreiro.
Cabo-Chefe ...1930077 Paulo Fernando Valente Godinho.
Cabo ...1930014 Manuel Gonçalves Soares.
Cabo ...1930194 João Maria Quitéria Gonçalves.
Cabo ...1930273 Vítor Manuel Eugénio Guerreiro.
Cabo ...1930336 Manuel Jacinto Guerreiro Nunes.


Comando Territorial de Faro

Posto N.º Matrícula Nome
Cabo-Mor...1930126 Carlos Alberto Santana Bexiga.


Unidade de Intervenção

Posto N.º Matrícula Nome
Cabo...1930110 Alberto Jorge Catarino Madeira.


6 de fevereiro de 2024. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.

317336182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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