Aviso (extrato) 3810/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com seis assistentes operacionais - funções de agente único de transportes coletivos
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3810/2024
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com seis assistentes operacionais - funções de agente único de transportes coletivos.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 04 de janeiro de 2024, e na sequência do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2023 (Parte H), para a carreira/categoria de Assistente Operacional (funções de Agente Único de Transportes coletivos), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 10 de janeiro de 2024, para a 1.ª posição da categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente no valor de 821,83(euro), com os seguintes trabalhadores:
Joaquim Manuel Fernandes Marques, Sérgio Augusto Ribeiro Mendes, Rui Tiago Gaspar Alves, João Filipe dos Santos Machado, Paulo João da Conceição Santos e Rogério Pedro de Oliveira Abrantes.
O ingresso na categoria fica condicionado à aprovação em estágio (regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental com a duração de noventa dias, nos termos do artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do ponto vinte e três do aviso de abertura do procedimento concursal.
31 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Miguel da Silva de Jesus.
317312895
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com seis assistentes operacionais - funções de agente único de transportes coletivos.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 04 de janeiro de 2024, e na sequência do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2023 (Parte H), para a carreira/categoria de Assistente Operacional (funções de Agente Único de Transportes coletivos), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 10 de janeiro de 2024, para a 1.ª posição da categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente no valor de 821,83(euro), com os seguintes trabalhadores:
Joaquim Manuel Fernandes Marques, Sérgio Augusto Ribeiro Mendes, Rui Tiago Gaspar Alves, João Filipe dos Santos Machado, Paulo João da Conceição Santos e Rogério Pedro de Oliveira Abrantes.
O ingresso na categoria fica condicionado à aprovação em estágio (regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental com a duração de noventa dias, nos termos do artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do ponto vinte e três do aviso de abertura do procedimento concursal.
31 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Miguel da Silva de Jesus.
317312895
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649030.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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