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Aviso (extrato) 3810/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com seis assistentes operacionais - funções de agente único de transportes coletivos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3810/2024

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com seis assistentes operacionais - funções de agente único de transportes coletivos.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 04 de janeiro de 2024, e na sequência do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2023 (Parte H), para a carreira/categoria de Assistente Operacional (funções de Agente Único de Transportes coletivos), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 10 de janeiro de 2024, para a 1.ª posição da categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente no valor de 821,83(euro), com os seguintes trabalhadores:

Joaquim Manuel Fernandes Marques, Sérgio Augusto Ribeiro Mendes, Rui Tiago Gaspar Alves, João Filipe dos Santos Machado, Paulo João da Conceição Santos e Rogério Pedro de Oliveira Abrantes.

O ingresso na categoria fica condicionado à aprovação em estágio (regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental com a duração de noventa dias, nos termos do artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do ponto vinte e três do aviso de abertura do procedimento concursal.

31 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Miguel da Silva de Jesus.

317312895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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